A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu um habeas corpus, proposto pelo advogado Wander Martins Bernardes, e revogou a prisão preventiva do casal suspeito de dar um golpe que resultou em um prejuízo de R$ 7 milhões em centenas de formandos em Mato Grosso e outros estados. O casal ficou preso por 25 dias.
Na decisão, os magistrados apontaram que ambos tem colaborado com as investigações, inclusive com a participação da mulher em audiências de conciliação, o que demonstra ausência de risco na soltura de ambos. Márcio Júnior Alves do Nascimento e a esposa Eliza Severino da Silva, de 51 anos, dona da empresa Graduar Decoração e Fotografia, foram alvos da Operação Ilusion, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) nesta terça-feira (20).
A ação se deu em resposta às centenas de vítimas que tiveram eventos de formatura cancelados no final de 2024 pelas empresas do casal. Ele se entregou em uma delegacia da Polícia Civil, em Cuiabá, assim como Eliza, que estava em Maringá, no Paraná, que se apresentou naquele estado.
Ambos foram alvos de mandados de prisão e são investigados por crimes contra o patrimônio, contra as relações de consumo e associação criminosa, com penas que podem chegar a até 13 anos de prisão, além de multa. Na manhã de 31 de janeiro, Márcio Júnior Alves do Nascimento e Eliza Severina da Silva, responsáveis pela Imagem Eventos e Graduar Decoração e Fotografia, divulgaram uma nota informando o fechamento do estabelecimento, surpreendendo funcionários, formandos e seus familiares. Muitos haviam contratado os serviços das empresas investigadas e não esperavam o encerramento das atividades sem aviso prévio.
As investigações conduzidas pela Delegacia do Consumidor apontaram que aproximadamente mil formandos de mais de 40 turmas de diversas universidades e faculdades em Cuiabá, Várzea Grande e cidades do interior de Mato Grosso e Rondônia foram prejudicados, especialmente alunos de cursos de medicina, além de turmas de escolas públicas e particulares. O prejuízo total das vítimas ultrapassa R$ 7 milhões.
No habeas corpus, a defesa apontava que a soltura do casal não representa perigo, além da inexistência de risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal e à ordem pública. Também era destacado que o empresário é réu primário, possui bons antecedentes, têm residência fixa e possui profissão lícita, solicitando a aplicação de medidas cautelares.
Outro argumento utilizado pela defesa, foi o de que, ao saber da deflagração da Operação Ilusion por meio da imprensa, Márcio apresentou-se espontaneamente à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), em Cuiabá. Ele entregou voluntariamente seu aparelho celular, além de prestar esclarecimentos para a autoridade policial por mais de 3 horas, o que evidenciaria sua colaboração com as investigações e negando que tivesse fugido.
O empresário explicou que a prisão preventiva não se justifica na necessidade de preservação da ordem pública ou econômica, sustentando que a Imagem Serviços de Eventos Eireli, administrada por ele, atua no ramo há 28 anos e que a crise enfrentada decorre de fatores econômicos adversos, como inadimplência de contratantes e reajustes de preços pós-pandemia e que não teria sido criada com objetivo de prejudicar os consumidores.
Por fim, ele alegava ser o único responsável pelo sustento de sua filha de 4 anos de idade, sendo imprescindível os seus cuidados, o que justificaria a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Na decisão, os desembargadores apontaram que não se ignora a gravidade dos fatos, que apontam para a suposta apropriação de valores financeiros através do não cumprimento de contratos celebrados com formandos e suas comissões de eventos, com possível impacto financeiro para diversas famílias.
No entanto, o magistrado explica que prisões só poderão ser impostas quando observados estritamente os limites legais, quando demonstrada sua real necessidade, o que não é o caso dos autos. Foi apontado pelos desembargadores que a maioria das diligências investigativas já foi concluída, inclusive com a juntada de relatórios, oitivas e elementos probatórios nos autos.
Também foi citado que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) já ofereceu denúncia contra o casal, o que reduz consideravelmente a possibilidade de que o empresário venha a interferir na colheita das provas remanescentes. Os desembargador também pontuou que Márcio e Eliza prestaram depoimento e apresentaram suas alegações, o que deve ser considerado a favor deles.
Os magistrados lembraram que, inclusive, Eliza tem participado das audiências de conciliação designadas nas ações civis de reparação de danos ajuizadas pelas vítimas, o que evidencia conduta colaborativa no âmbito judicial. Por fim, foi ressaltado que ambos não ostentam antecedentes e os delitos, embora graves, não envolveram violência ou grave ameaça, sendo possível a substituição da prisão por outras medidas.
“Repito que apesar da alta reprovabilidade das condutas que teriam sido perpetradas pelos investigados, entendo que a aplicação da lei penal estaria garantida com a informação de endereço certo nos autos onde poderão ser encontrados, uso de monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar e se mudar da Comarca sem autorização prévia do juízo. Com essas medidas, eventual risco de fuga ou de abuso de poder econômico para se foragir da justiça estariam mitigados”, diz trecho da decisão.
Os magistrados também pontuaram que a reparação dos prejuízos também estaria garantida, no atual momento, por conta do sequestro de bens de alto valor patrimonial e ao bloqueio judicial de valores existentes em contas bancárias vinculadas ao casal. Também foi determinada a suspensão da atividade empresarial e a proibição de atuação no ramo de eventos de formatura, o que impede a reiteração delitiva.
“Por todo o exposto, em dissonância com parecer ministerial, concedo parcialmente a ordem em favor de Márcio Júnior Alves do Nascimento, com extensão de efeitos à Eliza Severina da Silva, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, dentre as quais estabeleço as seguintes, sem embargo de o Juízo da origem fixar outras que, porventura, entenda necessárias, tudo com o objetivo de garantir a instrução e propiciar eventual aplicação da lei penal: Ingressar e submeter ao sistema de monitoramento eletrônico, mediante o uso de tornozeleira eletrônica; Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside sem autorização judicial; Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Especialmente no que tange ao monitoramento eletrônico da investigada Eliza, ressalto que a investigada atualmente reside na cidade de Maringá, Estado do Paraná, razão pela qual se impõe que o juízo de primeiro grau adote as providências cabíveis para comunicação com o juízo da comarca de domicílio da investigada, a fim de viabilizar o regular cumprimento da medida cautelar imposta”, diz a decisão.
Hugo jose de lima bernardes
Sábado, 14 de Junho de 2025, 11h37João nunes
Sábado, 14 de Junho de 2025, 11h17Valdenice Tavares da Silva
Sábado, 14 de Junho de 2025, 09h50Culpa dos alunos!!!!
Sábado, 14 de Junho de 2025, 09h32Pagador de Impostos
Sábado, 14 de Junho de 2025, 08h30BATMAN
Sábado, 14 de Junho de 2025, 08h05