A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso do advogado J.B.J, condenado por apropriação indébita qualificada após desviar valores de pensão alimentícia destinados a três crianças. A decisão, foi proferida na segunda-feira (09), reformou parcialmente a dosimetria da pena, reduzindo-a de 5 anos, 7 meses e 6 dias para 3 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e reparação de danos.
O caso remonta a 2017, quando J.B.J foi contratado pela mãe das vítimas para ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos das crianças, após o falecimento do pai. A decisão judicial determinou o pagamento mensal de R$ 937,00 por criança, montante total de R$ 2.811,00.
No entanto, o jurista indicou uma conta poupança em nome de sua então namorada, J.K.S.A, para receber os depósitos, alegando que sua própria conta estava bloqueada. Conforme os autos, entre maio e outubro de 2017, o réu reteve R$ 5.622,00 sem repassar às vítimas, bloqueando o contato com a cliente e apresentando "desculpas infundadas".
A genitora só descobriu o desvio após contratar outro advogado, que identificou as movimentações irregulares. O relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que a conduta configura crime de apropriação indébita qualificada, agravado pelo exercício da advocacia e pela vulnerabilidade das vítimas (crianças).
O tribunal rejeitou a tese de atipicidade. O desembargador afirmou que a materialidade e autoria foram comprovadas por depoimentos, extratos bancários e documentos que evidenciaram o desvio.
O dolo ficou caracterizado pela omissão deliberada do advogado em informar a cliente sobre os valores recebidos e pelo uso de conta de terceiro para ocultação.A justificativa de honorários verbais não autoriza a retenção direta de valores sem anuência judicial, devendo o crédito ser cobrado por meios legais.
A corte também corrigiu a dosimetria da pena, de 5 anos, 7 meses e 6 dias para 3 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto. Com isso, J.B.J foi mantido na obrigação de reparar os R$ 5.622,00 desviados.
“Logo, incabível o pedido de concessão da isenção das custas processuais. Com todas essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mas de ofício, afasto o concurso formal, mantendo apenas a continuidade delitiva, bem como ajusto a dosimetria, para redimensionar a pena, fixando-a em definitivo em 3 anos e 1 mês de reclusão e pagamento de 29 dias-multa, em regime aberto”, determinou.
APOLINARIO GENTIL USKNOV
Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025, 09h09trapaceiros demais
Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025, 08h30João da Silva Sauro
Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025, 01h54marco antonio
Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 23h32