Economia Domingo, 04 de Novembro de 2018, 16h:40 | Atualizado:

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ATIVIDADES SUSPENSAS

TJ exige estudo ambiental para empresa de agrotóxicos poder atuar em MT

Nortox S.A. de Rondonópolis está com as atividades industriais suspensas. Justiça exige EIA-RIMA da organização

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, manteve a exigência da apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) pela Nortox S/A – empresa do ramo de agrotóxicos que possui uma planta industrial no município de Rondonópolis (216 km de Cuiabá). A determinação é do último dia 19 de outubro.

A organização já sofreu uma decisão da primeira instância, que suspendeu todas as operações industriais da empresa até a apresentação do cronograma físico-financeiro da elaboração do EIA-RIMA. Posteriormente, num recurso que também foi relatado pelo próprio José Zuquim Nogueira, a Nortox conseguiu suspender a determinação sobre a paralisação das atividades. O magistrado, na ocasião, determinou apenas que a juíza concedesse um maior prazo para apresentação do estudo ambiental.

Não contente, a empresa interpôs nova representação contra a decisão da juíza da primeiro grau que fixou 10 dias para a apresentação do EIA-RIMA. José Zuquim Nogueira, então, lembrou que o fato já foi julgado – e negado -, pela magistrada.

“Em outras palavras, a insurgência da agravante já foi objeto de agravo, e foi negada. Foi determinação em Primeiro Grau; foi contestada, impugnada pelo Ministério Público e, por fim, a Juíza fixou prazo de 10 dias para que empresa apresente cronograma físico-financeiro das etapas de elaboração do EIA/RIMA, estudos e previsão de medidas de prevenção de acidentes industriais aliados”, diz trecho da determinação.

Em sua defesa, a empresa alegou que não precisaria apresentar o EIA-RIMA pois “suspendeu” as atividades industriais e estaria apenas realizando serviços de armazenamento e logística de seus produtos. “Alega a agravante que o simples fato de a empresa se encontrar por ora com suas atividades industriais integralmente suspensas, inexiste riscos ao meio-ambiente equilibrado e a coletividade em geral, posto que a única atividade por ela empreendida em suas instalações de Rondonópolis - MT é a armazenagem de seus produtos acabados, embalados e paletizados, ou seja, por não produzir insumos agroquímicos nos últimos anos patente a desnecessidade de elaboração de EIA-RIMA e Estudos Ampliados”, diz trecho dos autos.

José Zuquim Nogueira também lembrou que não poderia dar seguimento ao recurso em razão dele contestar um simples despacho. “Não há nenhum cunho decisório nesta determinação, senão um despacho de mera fixação de prazo do cumprimento do que já fora há muito determinado. E, neste sentido, de acordo com o art. 1001, CPC, de despacho não cabe recurso”.    

A Nortox iniciou suas operações em Rondonópolis no ano de 2004.

OUTRO LADO 

Por meio de nota, a Nortox informou que a decisão de José Zuquim Nogueira analisou apenas as questões processuais sobre o caso e não o mérito. Em relação a fábrica de Rondonópolis, frisa que as atividades da fábrica na cidade estão suspensas há 7 anos, mantendo apenas os serviços de armazenagem.

"Vale ressaltar que a imposição de elaboração do EIA-RIMA deve obedecer estritamente ao quanto previsto na Resolução CONAMA 01/1986, a qual não exige tal estudo para o exercício da atividade de mera armazenagem, para a qual a Nortox se encontra licenciada perante todos os órgãos fiscalizadores competentes", assinala a nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de notícia veiculada por alguns órgãos de imprensa do Mato Grosso nesta segunda-feira (05/11/2018), sobre a exigência da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) para sua planta industrial em Rondonópolis (MT), a Nortox tem a informar o que segue:

01. A decisão proferida pelo Eminente Desembargador José Zuquim Nogueira não adentrou aos termos do pedido formulado neste segundo recurso, apenas não o conheceu em vista de questões processuais inerentes ao feito;

02. Não obstante, cumpre informar que a respeitável decisão também proferida por aquele Douto Desembargador no primeiro recurso interposto pela Nortox, que suspendeu a determinação de fechamento da empresa, permanece íntegra, haja vista que ainda não se operou o julgamento definitivo do mérito recursal;

03. Pondera a Nortox que suas atividades industriais em Rondonópolis encontram-se suspensas há quase 7 (sete) anos, por opção da empresa, sendo que nesta cidade se opera apenas a atividade de armazenagem de produtos acabados, acondicionados em embalagens certificadas pelo Inmetro e paletizados, as quais não oferecem qualquer risco ao meio ambiente;

04. Vale ressaltar que a imposição de elaboração do EIA-RIMA deve obedecer estritamente ao quanto previsto na Resolução CONAMA 01/1986, a qual não exige tal estudo para o exercício da atividade de mera armazenagem, para a qual a Nortox se encontra licenciada perante todos os órgãos fiscalizadores competentes.

Dessa forma, a Nortox reitera o seu permanente compromisso com a preservação do meio ambiente, diante da patente e integral observância da legislação de regência.

NORTOX S/A

 

 





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