Economia Sábado, 31 de Maio de 2025, 21h:50 | Atualizado:

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SAFRA PODRE

TJ flagra golpe de grupo e suspende recuperação de R$ 1,8 bi em MT

Desembargadora aponta "indícios contundentes" de fraude no agrongeócio

Da Redação

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A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu nesta quinta-feira (30) uma liminar que suspende os efeitos do processamento da recuperação judicial do Grupo Safras, que tem o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e o empresário Pedro de Moraes Filho como gestores. A medida atende a um agravo de instrumento interposto por credores, incluindo Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks Ltda, que contestaram a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop que havia autorizado a recuperação de empresas como Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda.

A decisão baseou-se em diversos elementos apresentados pelos credores e pelo Ministério Público, que indicam a existência de sérias irregularidades na documentação apresentada pelo grupo. A relatora ressaltou que a liminar foi necessária diante de indícios contundentes de utilização fraudulenta do pedido de recuperação, incluindo a ausência de documentos essenciais e demonstrações contábeis irregulares no negócio de R$ 1,8 bilhão.

Entre os problemas relatados estão a falta de extratos bancários, a omissão de ações judiciais em curso e a apresentação de livros contábeis incompletos, além da não comprovação da real viabilidade econômico-financeira do grupo para justificar o soerguimento pretendido. A decisão descreve que o pedido se mostrou “lacunosamente embasado, com confissão expressa da incompletude documental, deturpação da interpretação do laudo pericial e existência de indícios robustos de fraude”, observando que tais falhas comprometem a lisura do processo.

Além das inconsistências documentais, a decisão destacou a suspeita de operações fraudulentas e má-fé. Foram identificados contratos ocultos, movimentações financeiras sem lastro e confusão patrimonial entre os sócios e as empresas do grupo, além da inclusão no polo ativo da recuperação de empresas sem atividade efetiva e criadas recentemente.

Segundo a decisão, tais práticas configuram tentativas de blindagem patrimonial indevida e manipulação do quórum de credores, o que fere o princípio da boa-fé e da transparência processual. A magistrada também citou a sobreposição de identidade entre credores e controladores do grupo, além da ausência de comprovação de titularidade da planta industrial de Cuiabá, destacando a existência de mútuos intercompany não formalizados e repasses financeiros suspeitos.

FÁBRICA EM CUIABÁ

Outro ponto central na suspensão da recuperação judicial foi a disputa pela posse da planta industrial de Cuiabá, considerada essencial para o soerguimento do grupo. O imóvel, no entanto, pertence à massa falida da Olvepar, representada pela Carbon Participações Ltda., que obteve decisão favorável para a reintegração de posse do ativo. A decisão do TJMT reforçou que o imóvel foi arrendado à Safras de forma irregular, sem anuência judicial ou aprovação dos credores, e que a competência sobre o imóvel não cabe ao juízo recuperacional. “Não cabe ao juízo recuperacional dispor sobre a posse do imóvel, que integra o acervo da massa falida e não guarda vínculo contratual ou creditício com o Grupo Safras”, destacou a desembargadora, ressaltando a inaplicabilidade do argumento da essencialidade do bem invocado pelos agravados.

A relatora também apontou que o Ministério Público apresentou manifestações graves sobre possíveis fraudes envolvendo o grupo, incluindo a ocultação de contratos, desvio de bens, apropriação indevida e sonegação de informações essenciais. A decisão cita que, mesmo a empresa responsável pela constatação prévia (AJ1) reconheceu a necessidade de aprofundamento das investigações e que a apuração inicial não permitiu descartar as suspeitas. “O deferimento do processamento da recuperação judicial exige a constatação de que os postulantes preenchem os requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005, o que, nesta quadra inicial, se revela duvidoso diante das fortes evidências levantadas”, registrou a magistrada.

A decisão suspendeu a tramitação do pedido de recuperação judicial do Grupo Safras até nova deliberação e determinou a instauração de incidentes processuais para investigar as imputações de fraude, apropriação indevida e blindagem patrimonial levantadas por credores e pelo Ministério Público. “A decisão agravada se revela um tanto quanto prematura”, concluiu a relatora, sublinhando que as investigações devem prosseguir para proteger o sistema judicial e os direitos dos credores, enquanto se aguarda o desfecho do processo. 

A Justiça também intimou as partes para apresentação de contrarrazões e solicitou manifestação do Ministério Público antes de uma decisão final.

Outro lado

O Grupo Safras esclarece que segue confiante no prosseguimento da recuperação judicial da empresa, referendada pela justiça e apoiada pelo Ministério Público, que entenderam a importância da medida para a continuidade das atividades do Grupo e, principalmente, para o agronegócio brasileiro. Além disso, a empresa está estudando a adoção de medidas judiciais cabíveis, para garantir a segurança jurídica que o momento exige.





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Comentários (4)

  • @

    Domingo, 01 de Junho de 2025, 08h25
  • É notável isso. Todos os anos as safras são recordes e esse tanto de produtores pedindo recuperação. Para cima TJ e MP.
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  • João Gomes

    Domingo, 01 de Junho de 2025, 06h52
  • Há tempos eu já falo isto, que estes Barões do Agronegócio: Bozonaristas são especialista em "Golpe", eles falsificam balancetes, emitem notas frias, escondem patrimônio, registram imóveis no nome das amantes e depois dizem que estão quebrados, colocam a culpa no Governo Lula e pedem recuperação judicial.
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  • Pequeno produtor rural

    Sábado, 31 de Maio de 2025, 23h36
  • Não devemos levar na brincadeira algo tão sério. Os novos não lembrarão mas quem é produtor antigo no estado vai lembrar quantos perderam tudo, alguns tiraram a própria vida por conta de calotes como esse. Uma empresa pequena, familiar, não ter contabilidade nos dias atuais ja é inadmissível, agora uma empresa com filiais no exterior, com contratos em várias moedas, com faturamento de bilhões vir na justiça dizer que não tem balanço, que não sabe quanto deve, que passa por crise de preço? Faça-me um favor senhores caloteiros. Para pedir dinheiro nos bancos tinham até auditoria!!! Que possamos ver uma vez a justiça ser feita. Uma vez!!! Dinheiro para a tropa de choque não falta! Daniel Carino: ex juiz, escritor de livros e agora quer ganhar milhões com o trambique. Bruno Castro: advogado da Reical (parceiro de Zampieri, Ricardo Almeida, Saulo Gayhva); Saulo Gayhva: advogado da Reical, advogado do Sebastião Moraes, do Flávio Miraglia. Advogado da AMAM!!!! Salvador de aposentadorias! Lorena Garganta Profunda: sei la o que falar. Sem falar dos sócios juízes e desembargadores do Dilceu! Esse povo todo vai trabalhar pelo bem? Que justiça se espera???
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  • Dilceu Rossato

    Sábado, 31 de Maio de 2025, 23h23
  • Um absurdo essa justiça mato-grossense. Nao é possível que justo na minha vez de curtir a vida, de aproveitar as maravilhas de Maringá, de aproveitar o talento de meus ilustres advogados queiram fazer certo. Porque nao fizeram certo na vez dos outros? Porque só eu que tenho que pagar as contas?
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