A 3ª Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça anulou a liminar concedida pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que suspendeu a cláusula contratual que permite que a empresa CS Mobi, que opera o estacionamento rotativo na Capital, bloqueie valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) enviados ao Município de Cuiabá para garantir seu recebimento. Com isso a empresa poderá solicitar novamente o bloqueio de R$ 4,2 milhões do FPM, além de deixar de devolver cerca de R$ 5 milhões que haviam sido pagos no ano passado.
A relatora do processo, desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, alega que a cláusula em questão não prevê vinculação ilegal de receitas tributárias. Para a magistrada, os valores do FPM, após o repasse ao ente municipal, de fato, “perdem sua natureza tributária e passam a ser recursos próprios do município, passíveis de livre disposição, e a garantia recai sobre os direitos de crédito do Município agravado contra o Banco do Brasil, depositário dos valores recebidos pelo Tesouro Municipal a título de transferências de sua cota-parte do FPM”.
“Assim, mesmo antes de integrar a Conta Única, os repasses oriundos do FPM já constituem receitas públicas municipais, decorrentes da transferência da União, na medida em que existentes em conta-corrente de sua titularidade, mantida no Banco do Brasil”, diz trecho do vota proferido na terça-feira (23). Vandymara Zanolo ainda lembra que os valores em questão não se trata de vinculação direta de valores para pagamento regular da Contraprestação Mensal, visto que o referido montante somente deve ser utilizado em caso de inadimplemento das parcelas do contrato.
“Ainda que assim não fosse, registre-se que a execução da garantia contratual não tem o condão de gerar qualquer dano ao erário municipal, já que se limita a assegurar o pagamento de valores que já eram devidos à concessionária por força do Contrato de Concessão". “Ante o exposto, dou provimento ao recurso de agravo de instrumento, a fim de revogar a antecipação da tutela concedida pelo Juízo a quo”, completa.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
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