Economia Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 15h:25 | Atualizado:

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BILIONÁRIO

TJ libera repasse do Fethab a entidades do agro, mas veta politicagem

 

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a proibição de repasse de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), pelo Governo do Estado, para entidades do agronegócio mato-grossense. O envio de recursos havia sido suspenso pela Corte em 2023, após uma ação que questionava a constitucionalidade da lei que permitia o encaminhamento de parte dos valores arrecadados.

Em setembro de 2021, O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apontando uma suposta inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Fethab, que preveem o pagamento de contribuições a várias entidades do agronegócio mato-grossense, escolhidas sem a realização de quaisquer procedimentos licitatórios. Pelas normas legais questionadas pelo MPMT, percentuais diferenciados da contribuição paga pelos contribuintes optantes pelo diferimento ao Fethab são direcionados às entidades e, mais ainda, recolhidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por meio do seu sistema arrecadatório e repassados aos beneficiários, o que configuraria o uso ilegal e inconstitucional de um ente público.

Dados disponíveis na página do Convênio de Arrecadação firmado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Instituto Mato-grossense do Agronegócio, referentes ao período de dezembro de 2020 e junho de 2021, apontam que foram repassados os valores de R$ 545.747,00 (dezembro), R$ 19.036.242,51 (março), R$ 19.525.297,58 (abril), R$ 10.171.958,00 (maio), R$ 6.049.415,53 (junho), num total de R$ 55.328.660 apenas para o Iagro. Em 2023, o repasse foi suspenso pelo próprio Órgão Especial do TJMT, que à ocasião, atendeu ao pedido do MP-MT, reconhecendo a inconstitucionalidade de trechos da Lei do Fethab.

No entanto, com a mudança do entendimento da Corte, voltarão a receber os repasses o Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir). A mudança se deu após a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovar a Lei Estadual 12.505/2024, que alterou dispositivos e excluiu todos os itens considerados inconstitucionais da legislação anterior.

O novo texto traz mudanças como exigências para uso dos recursos, como vedação de sua aplicação em atividades político-partidárias, entre outros itens.





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Comentários (2)

  • paulo diants

    Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 17h11
  • Safadeza com dinheiro público
    0
    0



  • CUIBANO

    Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2024, 16h17
  • Brincando com a cara do povão brasileiro, faz o L.
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