O Poder Judiciário de Mato Grosso deu 30 dias para a União se manifestar se deseja fazer parte de um processo envolvendo a Fazenda Colibri e o Crowne Plaza Universal, em Orlando (EUA), ambos do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A decisão, publicada no último dia 14, discute a destituição de Francisco Ferreira Bomfim do cargo de administrador judicial dos bens de João Arcanjo Ribeiro, suspeitos de terem sido obtidos por meio de lavagem de dinheiro e de contravenções (jogo do bicho, caça níquel etc).
Francisco Ferreira Bonfim deixou o cargo de administrador judicial por cometer diversas irregularidades no posto, incluindo ingressar com pedido de falência de uma organização que detinha 35% das cotas societárias do Crowne Plaza Universal, nos EUA.A medida teria sido orquestrada para suspender uma disputa milionária entre a organização norte-americana e a brasileira Universal Tower’s Investimentos e Participações, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro e sua ex-esposa, Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, que detinham 65% do hotel.
A manobra foi utilizada por Bonfim para obter U$ 130 mil sem autorização da justiça, o que o fez sofrer um mandado de prisão pelos crimes. Neste processo específico, que também envolve a Fazenda Colibri, fazem parte dos autos Francisco Pereira Viana Neto, Neusa Maria Furia Viana e Alex Andre Furia Vianna.
O processo disponível para consulta pública não revela a ligação entre eles e o ex-bicheiro, entretanto, a natureza do pedido na ação é de uma indenização por danos materiais, indicando a provável relação patrimonial com os bens de Arcanjo e seu antigo administrador judicial - Francisco Bonfim.
Além do prazo concedido à União, o juiz Alexandre Elias Filho, que analisa o processo, deu 15 dias para as partes indicarem um novo administrador judicial dos bens. “Ainda, em 15 dias úteis, a par do princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, diligenciem tragam os réus/reconvintes e eventual nomeação de novo administrador judicial da Fazenda Colibri e dos bens que compõe o acervo pertencente a João Arcanjo Ribeiro e Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro”, determinou o magistrado.
A discussão nos autos teve origem na operação “Arca de Noé”, que apura um esquema bilionário de lavagem de dinheiro por meio de contravenções.