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SEM ESTRUTURA

TJ mantém multa de R$ 100 mil e proíbe venda de loteamento “feito no brejo” em MT

A Chácara Casonatto é um “loteamento” localizado em Lucas do Rio Verde

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Lucas do Rio Verde

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma multa de R$ 100 mil, além da determinação de uma série de fiscalizações e apresentação de documentos, contra Hilário Casonatto. Ele é o idealizador do loteamento Chácara Casonatto , em Lucas do Rio Verde (354 Km de Cuiabá), implementado sem licenças ambientais em áreas de proteção permanente e também sobre um “brejo”.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Leite Lindote, relator de um recurso contra a aplicação da multa e das demais determinações de fiscalização da área. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 9 de abril.

Nos autos, Casonatto alegou que a responsabilidade é do município de Lucas do Rio Verde por não oferecer infraestrutura ao local - saneamento básico, drenagem, energia elétrica etc. O desembargador não apresentou os argumentos em seu voto, revelando que numa das fiscalizações in loco ficou constatada diversas irregularidades no loteamento. Uma decisão anterior do Poder Judiciário já havia proibido novas construções e vendas de propriedades, mas ela foi descumprida.

"'[Foi constatada] a ocupação de diversos lotes, sem que se tenha sido realizada nenhuma obra de infraestrutura como determinado a Lei 6766/79 no que diz respeito às obras de infraestrutura básica, especificamente a rede de transporte, rede de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, arruamento e nenhum espaço público de lazer. Resultando em uma ocupação em áreas alagadas, e de APP (Área de Preservação Permanente) sem espaços públicos", revelou o desembargador.

A decisão ainda cabe recurso. O caso vem sendo acompanhado pelo MPMT desde o ano de 2022, que na época chamou a ocupação de “loteamento clandestino”.





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