A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) concedeu em parte um recurso que pedia a suspensão da decisão que determinou o encerramento de duas empresas de transportes alvos da operação “Jumbo”, contra o tráfico de drogas. O processo, que tramita em sigilo, foi julgado no dia 18 de abril de 2024.
Os magistrados da Turma de Câmaras Criminais seguiram por maioria o voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que divergiu do relator do mandado de segurança, ingressado por um casal que é dono das empresas, o também desembargador Rui Ramos. Nos autos, o casal, proprietário das empresas M C LOG Transportes e M C O - Transportes, dizem que a decisão que determinou o encerramento e alienação dos bens da organização, supostamente frutos do tráfico de drogas, iria acarretar na demissão de 22 pessoas.
O julgamento promoveu um intenso debate na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, com três propostas de voto - uma do relator e duas divergências. Na análise de Rui Ramos, não há ilegalidade na determinação de encerramento da empresa, mantendo a decisão de primeira instância do Poder Judiciário Estadual contra as organizações.
Rui Ramos revelou que o homem e a mulher, donos das empresas, possuiam empregos - ele gerente de posto e ela vendedora de peças -, não compatíveis com suas movimentações financeiras. Num período de pouco mais de um ano e meio, entre 2020 e 2021, passaram nada menos do que R$ 10,9 milhões nas contas do casal.
“Nesse contexto, existem indícios de lavagem de dinheiro pelas impetrantes, pois as contas-correntes das mesmas foram utilizadas somente para a passagem do dinheiro, haja vista as entradas e saídas registradas em valores muito próximos. Ainda, as impetrantes não lograram êxito em demonstrar a desvinculação da atividade empresarial da origem ilícita da narcotraficância”, analisou Rui Ramos.
O entendimento do relator foi seguido pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Marcos Regenold e Paulo da Cunha. Inaugurando a divergência, que acabou sendo o voto vencedor, o desembargador Luiz Ferreira da Silva lembrou aos seus pares que a legislação brasileira - especificamente, o art. 144-A do Código do Processo Penal -, não permite o encerramento de empresas. “O art. 144-A do Código Penal, não autoriza o juízo a fechar empresa, mas autoriza a venda de bens, do ativo, do estoque, sequestrar, dinheiro. Mas encerrar a empresa não está naquele dispositivo legal”, lembrou ele.
O voto de Luiz Ferreira da Silva foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Gilberto Giraldelli, Lídio Modesto e Hélio Nishiyama - resultando num placar de 6 x 4 a favor das empresas. O desembargador Orlando Perri proferiu ainda uma segunda divergência, entendendo que o mandado de segurança deveria conceder um “efeito suspensivo” no recurso das empresas contra a ordem de fechamento - entendimento similar ao de Luiz Ferreira da Silva.
Com o julgamento, as empresas permanecem com suas atividades suspensas, sem no entanto encerrar a empresa em si, com possibilidade de venda de bens móveis para assegurar a restituição dos valores supostamente obtidos pelo crime organizado. Os autos revelam, ainda, que uma administradora judicial - empresa que auxilia o Poder Judiciário em organizações que possuem seu futuro em xeque na Justiça, como numa recuperação judicial, por exemplo -, se recusou a prestar serviços às organizações suspeitas.
A administradora temia represálias do Comando Vermelho, facção a que pertenceria o principal alvo da operação “Jumbo”, identificado como Tiago Gomes de Souza, vulgo “Baleia”. “Foi nomeado administrador judicial, que não conseguiu administrar porque quem está na empresa são bandidos do ‘Comando Vermelho’”, revelou o desembargador Orlando Perri no julgamento.
OPERAÇÃO JUMBO
A operação “Jumbo” foi deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2022 e prendeu oito pessoas. Também foram cumpridos 28 mandados de busca e apreensão, um deles contra a esposa de "Baleia", identificada como Franciely Vieira Botelho.
Entre os bens que tiveram seu sequestro determinado judicialmente, estão o Posto Atalaia e o Posto Jumbo, ambos avaliados em R$ 5 milhões cada, além de uma mineradora localizada em Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá, avaliada em R$ 6 milhões. Também foram apreendidos diversos veículos, entre eles uma Range Rover de R$ 524 mil e uma Chevrolet Caravan SS, ano 1978.
Caminhões e reboques, que pertenciam às empresas M C O Transportes Eireli e M C LOG Transportes Eireli, também sofreram o sequestro judicial. As organizações estão no nome de um casal que era ex-funcionário de "Baleia", no posto de combustíveis Jumbo - que dá nome à operação. O casal era utilizado pela organização criminosa para lavar o dinheiro oriundo dos lucros da venda de drogas.
Distrito industrial
Segunda-Feira, 03 de Junho de 2024, 08h39INCRIVEL
Segunda-Feira, 03 de Junho de 2024, 06h57Isaias Miranda - jesus meu tesouro !
Segunda-Feira, 03 de Junho de 2024, 01h37ADOLFO GUIMARÃES
Domingo, 02 de Junho de 2024, 21h37Lud
Domingo, 02 de Junho de 2024, 21h28Fidedigno
Domingo, 02 de Junho de 2024, 19h12