Economia Quarta-Feira, 08 de Janeiro de 2025, 22h:42 | Atualizado:

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BRECHAS DA LEI

TJ nega anular acordo de destilaria em RJ para pagar R$ 35 milhões

Grupo repassará valor em etanol, cereais e imóveis

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A 1ª Vara Cível de Cuiabá homologou um acordo entre o Grupo Libra, que possui uma destilaria de álcool em São José do Rio Claro (324 Km de Cuiabá), e quatro credores, onde se comprometeu a transferir bens e commodities que somam R$ 35 milhões. A organização move um processo de recuperação judicial acumulando dívidas de R$ 543 milhões.

Em decisão do dia 19 de dezembro de 2024, antes do recesso forense, o juiz Márcio Aparecido Guedes negou a impugnação ao acordo feita por um dos credores do processo de recuperação judicial do Grupo Libra. O negócio jurídico consistiu na transferência de 500 mil litros de etanol hidratado, 6 mil toneladas de cereais em grãos (milho/sorgo), 5 mil toneladas de DDG farelado e também frações de imóveis rurais.

Os credores da dívida extraconcursal - ou seja, que não se sujeita à recuperação judicial, e por isso podem ser paga pelos devedores a qualquer tempo -, foram identificados como Cooperativa Agrícola Catarinense de Cereais (Coaccer), Paulo Sérgio Manfroi, Silvio Manfroi e Edenilson Manfroi. “Diferentemente do alegado pela parte impugnante, o crédito objeto do acordo entabulado foi reconhecido por todas as partes legítimas e envolvidas como extraconcursal. Desta feita, o referido crédito não sofre os efeitos do plano recuperacional, podendo a devedora dispor deste direito extrajudicialmente”, lembrou o juiz Márcio Aparecido Guedes.

Segundo informações do processo, a empresa, proprietária de uma usina de álcool em São José do Rio Claro, aponta que realizou investimento por quase 30 anos (entre 1990 e 2019), mas que a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) prejudicou seus negócios. “A pandemia da Covid19, que coincidiu com o início da safra de 2020, afetou de forma substancial a comunidade agropecuária internacional”, diz a organização.

Caso não haja concordância quanto ao plano de recuperação - ou seja a proposta da empresa para pagamento das dívidas -, uma assembleia de credores é convocada para definir a continuidade ou decretar a falência da organização.





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