Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça rejeitou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Várzea Grande para derrubar a lei estadual 9.607/2008 regulamentada pelo decreto 2.063/2009 que instituiu a Taxa de Segurança contra o Incêndio (TACIN). Os sindicalistas argumentavam que a lei violava o artigo 145 da Constituição Federal na qual prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir impostos e taxas em razão do exercício do poder de polícia, bem como o artigo 77 do CTN (Código de Tributação Nacional).
O relator da Adin foi o desembargador Sebastião de Moraes Filho que considerou legítima e constitucional a taxa de incêndio aprovada pelas normais estaduais. Isso porque se trata de serviço público, divisível com natureza de benefício individual, a título de prestação de serviços, sendo que a sua base de cálculo não possui referência com qualquer outro imposto já instituído.
Além disso, ressaltou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) de que a taxa de incêndio não é uma norma genérica, mas de incidência específica. Por isso, a cobrança é válida pois os recursos são transferidos ao Corpo de Bombeiros, que é chefiado pelo Estado responsável em cuidar da segurança pública.
A taxa é cobrada por metro quadrado de cada estabelecimento. “Cumpre salientar que a TACIN é uma taxa eminentemente de segurança pública, em razão de atividade fiscalizadora (poder de polícia), com intuito de prestação e utilização de serviços bem específicos e divisíveis, que objetivama prevenção de combate a incêndios. Destaque-se a importância da referida taxa, bem como de políticas públicas voltadas à prevenção de incêndios, salientando-se que em um passado recente ocorreu uma das maiores tragédias, com vítimasfatais, no Estado do Rio Grande do Sul, em um estabelecimento comercial de diversão e entretenimento noturno”, diz um dos trechos. O voto do relator foi acompanhado por outros 27 desembargadores que atualmente ocupam o plenário do Tribunal de Justiça.
Zeca
Sábado, 01 de Agosto de 2015, 11h26Jos?
Sábado, 01 de Agosto de 2015, 10h55