Economia Sexta-Feira, 05 de Maio de 2023, 08h:40 | Atualizado:

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CRISE NO CAMPO

TJ rejeita denúncia de advogados e mantém RJ de R$ 1 bilhão em MT

Magistrado cita que denunciantes não são credores de grupo

Da Redação

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O desembargador João Ferreira Filho, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, rejeitou a denúncia do advogado Sival Pohl Moreira de Castilho, por meio de seu cliente, Nilson Novaes Porto, que apontou a existência de suposta fraude no processo de recuperação judicialdo Grupo Dias Pereira. Em decisão, o desembargador não conheceu do recurso e afirmou que os argumentos do denunciante são meras alegações e que, portanto, tal recurso estaria inclusive fadado ou a perda de interesse ou à perda do objeto.

Na decisão, o desembargador chega a afirmar que as “assertivas do agravante sobre a natureza fraudulenta da Recuperação Judicial são graves e, se constatados os fatos alegados, realmente seria necessária profunda reflexão sobre a viabilidade”. Completou ainda dizendo que, todavia, “essas questões, por ora, não ultrapassam o campo retórico das alegações”.

 O Grupo Dias Pereira atua no setor do agronegócio, na região de Rondonópolis e Paranatinga (230 e 372 km de Cuiabá respectivamente), e contraiu dívidas de R$ 1 bilhão ao longo do tempo. A Recuperação Judicial do grupo econômico ainda está em fase inicial e o plano de recuperação deverá ser apresentado nas próximas semanas, mas o prosseguimento da RJ já foi autorizado pela Vara Cível de Rondonópolis, em março deste ano e foi agora mantido pelo TJMT.

Nos autos, a organização, representada pela inventariante e administradora Jaqueline de Melo Pereira Bittencourt, filha do fundador, Jairo Dias Pereira, falecido em 2021, conta que a empresa atuava no ramo da agropecuária, mas que com o passar dos anos teriam começado a atuar em outras áreas como logística, transporte de combustíveis e armazenagem de grãos. A má fase das empresas vem de anos de crise associada ao enfrentamento das dívidas e se agravou na pandemia da covid-19, ainda em 2020, assim como pela estiagem que atingiu Mato Grosso naquele período.

Outro fator determinante foram os altos juros de empréstimos obtidos junto a instituições financeiras. O golpe derradeiro foi a morte do patriarca fundador Jairo Dias Pereira, por complicações da Covid 19, além da tentativa de poucos credores ao buscarem satisfazer poucas dívidas com quase todo o patrimônio o que, segundo a administradora, deixaria não só o grupo com dívidas como, também, levaria muitos outros credores, que buscavam apoiar uma reestruturação, sem receber nada.

DENÚNCIA

Essa situação teria prejudicado o andamento das operações e as negociações que estavam evoluindo fora de um ambiente de RJ e que naquela altura já estavam frágeis. Em análise da lista de credores apresentada pelos devedores no processo de Rondonópolis, se observa que apesar da dívida ser bilionária são detidas por apenas 125 credores e, de acordo com o documento, os nomes do denunciante Sival Pohl, e seu advogado Nilson Novaes Porto, por sua vez, sequer constam na lista de credores e mesmo assim teriam apresentado um recurso de agravo pedindo a suspensão do processo.

Na denúncia de mais de 40 páginas apresentada no Agravo de Instrumento junto ao TJMT contra a decisão da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, eles pediam que a RJ fosse indeferida e chegam a afirmar que o juízo, além de ter sido induzido ao erro, estaria “acobertando uma fraude processual contra credores” ponto também rechaçado pelo desembargador que afirma que o magistrado de primeiro grau tomou todas as medidas necessárias para “checar a idoneidade das informações apresentadas”, assim como afirmou que a participação de um credor ou outro ou até mesmo de qualquer consultor não pode ser tomada por si só como fraude. Em atendimento as medidas tomadas para esclarecer a existência de possíveis fraudes o Administrador Judicial nomeado para o caso juntou seu parecer no dia 02 de maio, rechaçando as acusações.

O ponto mais sensível, a acusação de fraude feita pelo advogado Laercio Faeda e copiada por Nilson Porto, de que os registros públicos haviam sido assinados “por um morto” é plenamente esclarecida pelo perito. "Desta forma, considerados os elementos coligados aos autos, particularmente os esclarecimentos e documento da Jucesp, tem-se por sanada a irregularidade formal chegando o mesmo a afirmar sobre este tema que eventual indeferimento da RJ ou quiçá até mesmo a comunicação criminal parece, à toda evidência, medida draconiana”.





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