Economia Segunda-Feira, 11 de Março de 2019, 17h:00 | Atualizado:

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REI DO ALGODÃO

TJ suspende apreensão de 5 colheitadeiras de grupo com dívidas de R$ 1,3 bi em MT

Multinacional fornecedora de maquinários pesados cobra na Justiça pagamento por bens

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Maria Helena Gargaglione Póvoas, suspendeu a apreensão de 5 máquinas colheitadeiras, além de outras 5 plataformas de corte, que pertencem ao antigo “Rei do Algodão”, José Pupin. Ele é proprietário do “Grupo Pupin”, que se encontra em recuperação judicial com dívidas que ultrapassam R$ 1,3 bilhão. A decisão é do último dia 8 de março.

Em sua decisão, a desembargadora conferiu efeito suspensivo à determinação de expropriação dos bens do Grupo Pupin em favor da multinacional John Deere – fornecedora dos maquinários e que é uma das credoras da organização.  A magistrada explicou que as colheitadeiras e as plataformas de corte são itens essenciais à atividade econômica do grupo em recuperação judicial.

“Logo, diante desse quadro, por haver pedido expresso do Recorrido para a continuidade da referida ação de busca e apreensão, com o prosseguimento de todos os atos processuais, inclusive dos pedidos de cumprimento de liminar e/ou cartas precatórias distribuídas, a fim de apreender as cinco colheitadeiras e as cinco plataformas de corte, consideradas essenciais à atividade empresarial dos Recorrentes pelo Juízo Recuperacional, evidenciado está o periculum in mora”, diz trecho da decisão.

Para justificar a suspensão da decisão favorável à John Deere – proferida por meio de um acórdão (decisão colegiada) da Quarta Câmara de Direito Privado do TJ-MT, do dia 12 de dezembro de 2018 -, o Grupo Pupin alegou que a apreensão das colheitadeiras e das plataformas de corte iria acarretar na demissão de 500 funcionários. “[A apreensão acarretará] na demissão de cerca de 500 funcionários, uma vez que, sem o resguardo de patrimônio decorrente da recuperação judicial e frente ao deferimento em massa de ordens de arresto e busca/apreensão, faltarão recursos para remunerá-los, bem como faltarão os recursos para o plantio, o que tornará ociosa a mão -de –obra”, defende o Grupo Pupin.

A John Deere, por sua vez, alega que os bens foram negociados antes do registro do Grupo Pupin na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat). Certas correntes do Direito Privado defendem que é necessário que o empresário esteja inscrito na junta comercial por no mínimo dois anos como pré-condição para a Justiça autorizar o processamento das empresas em recuperação judicial.

Caso a John Deere apresente um recurso ele deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).    

 





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Comentários (2)

  • Raimundo

    Segunda-Feira, 11 de Março de 2019, 23h04
  • A tal de recuperação judicial é calote legalizado, com apoio da Justiça, daqui a pouco nem picolezeiro vai vender pra pessoa jurídica.
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  • +Rog?rio

    Segunda-Feira, 11 de Março de 2019, 17h54
  • Na ânsia de vender esse pessoal esquece que receber é ainda mais importante...
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