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TRIBUTAÇÃO DO SOL

TJ suspende "cobrança retroativa" de ICMS na energia solar em MT

Energisa estava cobrando cinco anos de clientes

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu uma liminar e suspendeu a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar. A decisão foi prolatada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF, proposta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ação foi proposta após um pedido do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que questionava a tributação de ICMS sobre a energia elétrica produzida de cerca de 30 mil unidades consumidoras com sistemas de micro e minigeração de energia solar no estado ao período de setembro de 2017 a março de 2021.

A Energisa, concessionária de energia elétrica que atua em Mato Grosso, se baseava em um documento emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para notificar os consumidores a pagar os valores. A ALMT, no entanto, apontava que não ocorre operação mercantil de circulação de mercadoria, mas sim empréstimo gratuito de energia à distribuidora, ou seja, não existe fato gerador.

Na decisão, a magistrada apontou que a cobrança retroativa desrespeita preceitos fundamentais da Constituição Estadual, como o direito à propriedade, à segurança jurídica e ao meio ambiente equilibrado. Além disso, ressalta que a cobrança por meio de simples cartas aos consumidores é inadequada e agrava a insegurança jurídica.

“O periculum in mora se justifica pela proliferação de notificações para o pagamento – em suposto ferimento aos princípios da igualdade e da segurança jurídica em face da não observância do estatuído –, que se mostra mais nefasta, caso haja decisão favorável no julgamento desta ação, quer se realizado o adimplemento, quer pelas consequências jurídicas do inadimplemento; além de açambarcar judicializações ou decisões conflitantes”, diz a decisão.

Segundo a desembargadora, a concessão da liminar evita prejuízos significativos à sociedade, à economia ou à ordem pública, e que os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo. A magistrada finalizou, apontando que não há uma situação de irreversibilidade jurídica ou fática da medida, determinando assim a suspensão da cobrança.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender quaisquer medidas para a cobrança retroativa de ICMS no âmbito do sistema de compensação de energia solar e do uso da rede de distribuição local dos consumidores, produtores de energia fotovoltaica, no período objeto da presente ADPF (setembro de 2017 a março de 2021); determinar a suspensão do andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada; a proibição de novas autuações, notificações, cobranças ou execuções administrativas fundadas na norma ora suspensa, até ulterior deliberação deste Tribunal”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Rafael

    Sexta-Feira, 02 de Maio de 2025, 12h09
  • Parabéns ao deputado Faissal que não foge da briga quando o projeto é energia limpa.
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