O Tribunal de Justiça cassou uma liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Pierro Faria Mendes, e autorizou a eleição da nova diretoria da associação do Shopping Popular, que será na próxima segunda-feira. A decisão é do desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro e foi dada na noite de ontem.
A eleição tem dois candidatos: o ex-vereador Misael Galvão e o associado Ariovaldo Mundim. A decisão que havia suspendido o pleito foi solicitada pela empresária Benedita Florência da Silva, que questionou a falta de prestação de contas da associação e também o fato da organização ter caixa zerado, fato que foi dezcoberto somente após um incêndio devastador no ano passado.
Em sua decisão, o juiz do primeiro grau deterrminou a suspensão do pleito até que Misael efetuasse a prestação de contas da entidade que arrecadava cerca de R$ 1 milhão por mês. "Isso porque, tendo em vista que a parte autora, em razões iniciais, sustenta a ausência total de reserva de emergência com base em abusividade dos supostos atos administrativos da atual gestão, deve a parte reclamada comprovar a coerência da respectiva administração – mormente, dada a estranheza dos fatos de que um prédio do porte do Shopping Popular não se munir de seguro predial ou apresentar um fluxo de caixa saudável – evidenciando, desta forma, uma gestão temerária, a qual necessita de maiores esclarecimentos quanto à destinação dos recursos, a ponto que não se possa levantar dúvida razoável a seu respeito", admitiu.
Já o desembargador Luiz Saboia explicou que o Estatuto da entidade prevê a entrega da prestação de contas somente ao final da gestão, que será em 6 de maio. Também lembrou que o incêndio causou a destruição de documentos.
O magistrado lembrou que a prestação de contas e eleição são assuntos distintos. Ele considerou que as suspeitas de desvios são graves e precisam ser investigadas.
"Suspender as eleições enfraquece a governança da associação e cria um vácuo de poder, já que não há previsão para prorrogar automaticamente os mandatos. Isso justifica a atuação do Tribunal para garantir a estabilidade institucional", afirmou Saboia Ribeiro, ao acrescentar que "embora reconheça a existência de irregularidade na ausência de prestação de contas tempestiva (principalmente referente ao exercício de 2023), não verifico na exordial qualquer pedido de mérito que justifique e/ou possua correlação com o pedido de suspensão das eleições”.
De acordo com o desembargador, a suspensão da eleição “criou um cenário de insegurança e instabilidade”, que não solucionou a situação. “Ao suspender a eleição, sem, contudo, impedir especificamente a participação de candidatos eventualmente envolvidos nas contas pendentes, por exemplo, produziu-se um efeito desproporcional e descompassado com a finalidade do processo de prestação de contas. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade”, diz trecho do documento.
JORGE LUIZ
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