Economia Sexta-Feira, 05 de Fevereiro de 2021, 11h:25 | Atualizado:

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PANDEMIA E CRISE

Transportadora culpa Covid e entra em recuperação judicial com dívida de R$ 8 milhões em MT

Justiça aceitou processamento da recuperação judicial da Montreal Logística e Transporte Rodoviário

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), Renan Carlos Leão Pereira Do Nascimento, autorizou o processamento da recuperação judicial da Montreal Logística e Transporte Rodoviário, que tem sede no município. A decisão é do dia 1º de dezembro de 2020.

A organização revela ter uma dívida de R$ 8 milhões com fornecedores e instituições financeiras. A Montreal Logística e Transporte conta no processo que iniciou suas atividades no ano de 2003 e que possui quinze caminhões de “grande porte”. A organização, no entanto, reclama da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que acabou atingindo seus negócios.

“O sucesso das atividades desempenhadas pela Requerente, não foi apto a afastar a inesperada crise ocasionada pela pandemia de Covid-19, que acabou por impactar de forma significativa em todo anterior planejamento empresarial traçado pela empresa”, relata a empresa.

“A Requerente detinha o seu maior faturamento ligado ao transporte de cargas de pluma de algodão, com o fechamento temporário das grandes empresas compradoras dos produtos transportados, como aquelas ligadas ao mercado têxtil, houve a redução significativa e imediata do faturamento”, diz outro trecho do processo.

A empresa revela que consegue manter- se por apenas 60 dias em funcionamento na situação financeira atual.

Com o processamento da recuperação admitido pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, a organização tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).

Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado na assembleia de credores, que poderá aceita-lo, modifica-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da empresa

 





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