Uma revendedora de autopeças - SK Automotive - foi condenada por assédio moral a um dos seus empregados após ficar comprovado abuso na cobrança de metas, com uso de ofensas e expressões de baixo calão pelo gerente da empresa.
A condenação, dada pela 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar recurso por meio do qual a empresa requereu a reanálise do caso, pleiteando sua absolvição.
Ao procurar a Justiça do Trabalho, o ex-vendedor relatou a conduta de seu gerente, de frequente pressão psicológica, com xingamentos e humilhações presentes em frases como "você é um fraco, um sindicalista, um cuiabano preguiçoso", "reclamão", "safado", além de cantar uma paródia cuja letra dizia: "Cuiabá lugar melhor não há pena que o calor é de amargar e as pessoas não gostam de trabalhar só beber e comemorar". Ele também detalhou as ameaças e expressões, todas de cunho sexual, que o representante da empresa se utilizava para o caso da meta não ser atingida pelos vendedores.
Ao dar início à reanálise do caso, o desembargador Roberto Benatar, relator do recurso no Tribunal, lembrou que o assédio moral se caracteriza pelo tratamento arbitrário dispensado a um empregado ou a um grupo com o intuito de pressioná-lo a ponto de desestabilizá-lo emocionalmente.
Também conhecido por mobbing e bullying, essa prática se manifesta no ambiente de trabalho por meio de comportamento, sejam palavras ou gestos, que visam humilhar e constranger o empregado por não haver alcançado a meta de vendas. A repetição desse comportamento acaba por forçar o pedido de demissão e há registros que, em situações limites, podem culminar no suicídio da vítima do assédio.
No caso, pelo menos três testemunhas confirmaram que a cobrança de metas era ostensiva, estando presente em todos os lugares da empresa, inclusive na tampa do vaso sanitário. Também era abusiva, por conta dos xingamentos, gritos e humilhações aos vendedores, tendo confirmado os episódios com a “música” de cobrança de metas, com letra preconceituosa contra o povo cuiabano.
“Ora, ainda que o cumprimento de metas seja inerente à atividade de um vendedor, sua cobrança pelos superiores hierárquicos deve-se dar em termos razoáveis, não podendo humilhar e ofender os vendedores”, ressaltou o relator, ao concluir que houve abuso do poder diretivo da empregadora devido ao tratamento vexatório e humilhante no local de trabalho do vendedor.
Como consequência, manteve a determinação à empresa de arcar com a reparação indenizatória pelo dano moral, condenação que objetivou ainda desencorajar que atitudes semelhantes voltem a ocorrer.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 2ª Turma do TRT/MT, que manteve ainda o mesmo valor determinado na sentença, fixado em 10 mil reais, levando em conta, entre outros, critérios de razoabilidade e julgados anteriores.
Pare e Repare
Durante o mês de maio, o TRT/MT publica algumas decisões sobre assédio moral em alusão Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado no dia cinco deste mês.
Para marcar a data, a Justiça do Trabalho realiza campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”. O objetivo é retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral.
Z? Loco
Sábado, 25 de Maio de 2019, 11h56Davi
Sábado, 25 de Maio de 2019, 11h14cuiabano indignado
Sábado, 25 de Maio de 2019, 10h56