Conselho de Administração da Unimed Cuiabá acolheu representação de sua Diretoria Executiva e decidiu desligar da cooperativa de saúde o ex-presidente Rubens Carlos de Oliveira Júnior. Conforme consta no Processo Disciplinar 001/2023, a decisão unânime dos conselheiros não anula futura apuração e ressarcimento pelos danos financeiros e à imagem causados à cooperativa, diante de condutas atribuídas ao seu ex-presidente, que ocupou o cargo durante dois mandatos, entre 2016 a 2019 e de 2019 a 2023.
Em março do ano passado, após acirrada disputa eleitoral, o médico urologista Carlos Bouret foi eleito presidente da Unimed Cuiabá. Na sequência, foi realizada auditoria independente das contas que revelou deficit de R$ 400,7 milhões, contrariando resultado contábil interno da cooperativa que indicava lucro de R$ 340 mil.
Diante da representação disciplinar, o Conselho de Administração concluiu que o ex-presidente da Unimed Cuiabá, juntamente com outros 4 membros de sua Diretoria-Administrativa Financeira, “não praticaram atos para fazer cessar os ilícitos que permeavam e gracejavam nos mais altos escalões da Cooperativa. E não se diga que tecnicamente desconheciam os dados constantes do balanço”.
OUTRO LADO
O ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, afirma que está recorrendo da decisão do Conselho de Administração da Unimed Cuiabá. Acrescenta que não houve seguimento do rito correto e classifica a medida como “perseguição política”.
“Implantamos junto com a gestão sistema de governança e compliance, com métodos de transparência”. Acrescenta que ao final da sua gestão, a auditoria interna apontou resultado financeiro positivo de R$ 340 mil.
Segundo ele, entre 2019 a 2023, a Unimed Cuiabá manteve desempenho positivo, apesar da crise econômica que afetou os planos de saúde durante o período pandêmico. “Pedimos judicialmente uma perícia contábil, mas a atual gestão se nega a entregar os documentos mesmo com ordem judicial. Além disso, existe um grupo de 150 cooperados que está processando a atual gestão para entregar este resultado da auditoria (que apontou déficit)”, conclui.
NOTA
Noticiou-se nas mídias escritas e eletrônicas, que o ex- presidente da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico , o Dr. Rubens Carlos de Oliveira Júnior, teria, em tese, promovido um rombo na Cooperativa na ordem de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), e que por isso, teria se mudado de Cuiabá, em Mato Grosso, para o Estado de Goiás.
Nada disso procede.
Antes da mudança de gestão, o presidente e sua diretoria, convocaram uma Assembléia Geral Ordinária, onde todas as contas foram devidamente apresentadas, discutidas e aprovadas pelos cooperados;
Com a mudança da gestão, contratou-se uma empresa de auditoria, que, inexplicavelmente, utilizando-se, inclusive de contas glosadas e e não pagas, simplesmente a incluíram no suposto déficit da Cooperativa.
Com a consciência tranquila, especialmente, por elevar a Unimed Cuiabá, a uma das melhores do Mato Grosso, e porque não dizer do Brasil, com abertura da Unimed Fácil (mais acessível à população), ampliação de seus postos de atendimento, que levavam ao usuário, a tranquilidade de ser atendido com qualidade, e respeitando o processo democrático que deve nortear toda eleição em qualquer dos níveis, seja de uma cooperativa, ou de cargos políticos do executivo e legislativo, o Dr. Rubens jamais escondeu qualquer situação dos cooperados, e sempre esteve à disposição para esclarecimentos, seja para os cooperados, usuários e para a coletividade de uma forma geral.
Agora, de uma forma sumária, além de ser afastado de todos os cargos de que exercia, tanto no campo regional como no federal, simplesmente a nova gestão da Unimed descredenciou todas as unidades laboratoriais do Dr. Rubens, e pelo senso de sobrevivência, o mesmo teve que procurar novas funções, recebendo a oportunidade de trabalhar em Goiás, mas não na função de gestor, mas como mero colaborador.
O fato é que tramita perante a 7ª Vara Cível de Cuiabá, ação de produção antecipada de provas, onde o Dr. Rubens provará que esse fantasioso rombo não existe, estando o processo em vias de realização da perícia para apurar essa realidade.
A própria decisão da ANS em tornar indisponíveis os bens do Dr. Rubens são plenamente questionáveis e carecem de muitos fundamentos legais.
E para ultimar, o processo administrativo que afastou o Dr. Rubens do quadro de cooperados, apresenta muitas falhas formais e materiais, primeiramente porque foi conduzido por muitos desafetos do médico (e portanto suspeitos para julgá-los) -, o que por si só já macula todo o seu mérito, e já está sendo objeto de recurso com efeito suspensivo, ainda na esfera administrativa, podendo desdobrar para a esfera judicial, caso necessário.
Leonardo Silva
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 22h10Povo Brasileiro
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 16h21Contribuinte indignado
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 16h12eleitor atento
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 14h06jj filho
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 12h28Milton
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 12h28xomano
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 12h16Renata
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 11h59joao antonio
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 11h45Irlanda
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 11h35alexandre
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 11h31Ocaradepau
Sexta-Feira, 05 de Abril de 2024, 11h19