Economia Domingo, 26 de Fevereiro de 2023, 13h:15 | Atualizado:

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DÍVIDA INEXISTENTE

Vice do Cuiabá receberá "bolada" por cobrança de carro pago

Ele processou o banco Bradesco e obteve decisão favorável

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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dinheiro

 

O vice-presidente do Cuiabá Esporte Clube, Cristiano Luiz Dresch, vai receber mais de R$ 90 mil após ser cobrado por uma dívida já paga com o Banco Bradesco. Ele realizou um financiamento para a aquisição de um veículo e chegou a sofrer um mandado de busca e apreensão por duas parcelas não pagas do contrato, no ano de 2020.

Mesmo saldando o débito posteriormente, entretanto, o cartola foi alvo de outro pedido de busca e apreensão. A decisão que determinou o pagamento, a título de indenização por danos morais e repetição do indébito pela cobrança indevida, é da juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho, e foi proferida no último dia 18 de fevereiro.

Cristiano Luiz Dresch sofreu um mandado de busca e apreensão no início de 2020 após deixar de pagar duas parcelas de um financiamento realizado, junto ao Banco Bradesco, para a aquisição de um veículo - não especificado nos documentos disponíveis para consulta pública ao processo. Na época, o valor do débito era de R$ 9,9 mil.

O vice-presidente do Cuiabá Esporte Clube, porém, pagou não só as parcelas vencidas como também o restante da dívida. Mesmo assim, ele acabou sofrendo uma outra ação de busca e apreensão. Em sua análise, a juíza Edna Ederli Coutinho reconheceu a cobrança indevida, e determinou que o Banco Bradesco restitua em dobro o valor.

“Verifica-se que a parte autora apresentou o comprovante de pagamento ocorrido nos autos, bem como comprovou a nova ação de busca e apreensão pela dívida já paga, no importe de R$ 41.414,73, portanto deverá ser restituído em dobro pela requerida. Friso, ainda, que via de regra a repetição do indébito não precisa do acionamento na justiça, a mera cobrança administrativa já surge a possibilidade do direito do consumidor”, analisou a magistrada.

O Banco Bradesco ainda pode recorrer da decisão.





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Comentários (1)

  • Esse país não tem mais jeito!

    Segunda-Feira, 27 de Fevereiro de 2023, 16h41
  • É.. mais uma prova que a indenização por danos morais são determinadas de forma diferente para os requerentes, pautada na posição social. Danos morais para "figurões" vale a lei preto no branco: o dobro! Danos morais aos meros mortais, aí o preto no branco da lei é relativo, pois não cabe enriquecimento sem causa, não é judiciário? Esses analfabetos funcionais que redigiram nossa Constituição e os parasitas que ao longo dos anos vieram modificando seus significados ao seu interesse, transformaram nossa país em uma máquina sanguessuga e imoral impossível de ser controlada. Justiça é loteria ou network correto: tenha seus contatos que sua justiça será feita!
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