Gerou espanto a articulação liderada pelo deputado José Carlos do Pátio (SD) em defender a prorrogação da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal pelo período de um ano.
Isso porque o artigo 382 do regimento interno da Assembleia Legislativa estipula que uma CPI não pode ter prazo superior a 180 dias. Com as investigações caminhando a passos de tartaruga e sem apresentar resultado satisfatório a sociedade, a tendência é que atos tomados após o prazo legal sejam questionados no Judiciário.
Na classe empresarial, a reclamação é que a CPI tem mais caráter político do que prestar esclarecimentos ou contribuir com o avanço de Mato Grosso.
Vitor Hugo
Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2015, 13h39