O promotor eleitoral César Danilo Ribeiro de Novais, do Ministério Público Eleitoral, se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves, mais conhecido como Tião da Zaeli, para o cargo de vice-prefeito no município de Várzea Grande.
Conforme a manifestação, existiam irregularidades no tocante ao registro de chapa que não foram sanadas dentro do prazo estabelecido, mesmo tendo sido notificado para tal.
“(...) Com efeito, não obstante, tenha sido devidamente notificado para sanar as mencionadas irregularidades no prazo de 03 (três) dias, o requerente Sebastião dos Reis Gonçalves não atendeu à determinação judicial e deixou de apresentar certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, documento este previsto como condição de registrabilidade, conforme dispõe o art. 27, inciso III, alínea “a”, da Resolução TSE n.º 23.609/2019. Por outro lado, constatou-se que o requerente possui restrição oriunda da anotação de ASE 540, decorrente de processo que tramita perante esta 20ª Zona Eleitoral, implicando sua inelegibilidade”, argumenta o promotor eleitoral.
Outro lado
Em virtude das informações equivocadas divulgadas, o candidato Tião da Zaeli (PL) esclarece que toda a documentação exigida por lei foram anexadas em seu registro de candidatura, estando, portanto, apto a concorrer ao cargo de vice-prefeito no munícipio de Varzea Grande.
Elias
Segunda-Feira, 09 de Setembro de 2024, 09h45Paulo Figueiredo
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