A Justiça de Mato Grosso rejeitou um mandado de segurança cível impetrado pela MFC Academia para impugnar o decreto municipal do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pela restrição das atividades econômicas forçada pela pandemia de Covid-19. A empresa queria ter o direito de reabrir sozinha apesar da proibição por parte do município.
No entendimento do juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, é temerário atender ao pedido para descumprir recomendações da Organização Mundial de Saúde e até mesmo do Ministério da Saúde. “Atento às considerações mencionadas e às especificidades da situação fática processual, a suspensão do ato coator da forma pleiteada é medida temerária ante a aparente legalidade do ato administrativo”, consta na decisão.
Em outro trecho da publicação no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (29), o expediente tem também a finalidade de intimar a parte autora para dar ciência da decisão proferida nos autos. “Nestas condições, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a autoridade nominada como coatora, para, querendo, no prazo de até 10 dias, prestar as informações que entender convenientes”.
Nesta semana, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro liberou algumas atividades econômicas a retomarem as atividades, como os shoppings, bares e restaurantes. Sobre academias, ele disse que deve haver novidades na próxima semana.
Já o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, advertiu que os número de casos de Covid-19 em Mato Grosso devem dobrar nos próximos 15 dias. Ele comentou que a flexibilização da quarentena no Estado e retomada das atividades econômicas nas 141 cidades mato-grossenses, das quais, 87 já apresentam casos de pessoas portadoras do novo coronavírus, com mortes em várias delas.
Até ontem (28), a SES notificara até 54 mortes pela doença. O número de casos confirmados de Covid-19 estava em 2.085 até a divulgação desse último boletim, há poucas horas.