Esporte Sexta-Feira, 25 de Abril de 2014, 12h:49 | Atualizado:

Sexta-Feira, 25 de Abril de 2014, 12h:49 | Atualizado:

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Procurador denuncia Portuguesa, que pode parar na Série C

 

Terra

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O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmitt, já enviou a denúncia contra a Portuguesa de Desportos no caso do jogo contra o Joinville, que durou apenas 17 minutos. O clube paulista, alegando estar obedecendo à uma ordem judicial – uma liminar da 3ª Vara Cível de São Paulo – deixou o gramado em Jonville.

Na manhã desta sexta-feira, Shmitt enbarcou para o Rio de Janeiro. “Depois das 16h00, estarei no STJD para quem quiser esclarecimentos”, disse.

O procurador pediu o enquadramento da Lusa em dois artigos, um do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição em dinheiro e até exclusão do campeonato, no caso a Série B.

Art. 205. Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000, 100 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

Parágrafo único (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida (AC).

§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão do campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).

§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).

§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2

º. (AC).

§ 5º Para os fins deste artigo, presume-se a intençáo de impedir o prosseguimento quando o resultado da suspensão da partida, prova ou equivalente for mais favorável ao infrator do que ao adversário. (AC).

O outro artigo vem do Código Disciplinar da Fifa e prevê punições como rebaixamento de divisão (a Portuguesa seria mandada para a Série C) ou mesmo exclusão.

Seção 10. Influência ilegal nos resultados das partidas

69. [apenas]

1. Qualquer um que conspirar para influenciar o resultado de uma partida de modo contrário a ética do esporte será punido com uma suspensão de partida ou banimento de participação em atividades relacionadas ao futebol e uma multa de pelo menos CHF 15.000. Em casos graves será imposto um banimento vitalício em atividades relacionadas ao futebol.

2. No caso de um jogador ou um oficial influenciarem de modo ilegal o resultado de uma partida em conformidade com o par. 1, o clube ou associação na qual o jogador ou o oficial fazem parte poderá ser multado. Ofensas graves podem ser punidas com a expulsão de uma competição, rebaixamento de divisão, redução de pontos e devolução de pontos.”

A Portuguesa de Desportos vai alegar que não continuou jogando por temer receber queixa-crime do torcedor que entrou com a ação na Justiça em São paulo. Nela, Renato Britto de Azevedo pede que a anulação da punição imposta pelo STJD, em dezembro do ano passado, tirando quatro pontos da Lusa pore ter colocado o jogadore Héverton irregularmente contra o Grêmio.

O vice jurídico José Luiz Ferreira de Almeida diz que o clube sequer considera que o jogo contra o Joinville tenha existido e taxou de “vergonhosa” a súmula do juiz Marcos André Gomes da Penha, que fala do abandono do time que iniciou o jogo e saiu de campo.

 





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Comentários (1)

  • welber

    Sexta-Feira, 25 de Abril de 2014, 14h10
  • Em quem acredita no Flushimit? Além desse picareta não ter moral alguma mais pra fazer qualquer coisa como procurador do STJD, a Lusa simplesmente saiu de campo em cumprimento de Ordem Judicial. Se a ordem era válida ou não, quem decide isso não é a CBF ou o STJD e sim o judiciário. Vale lembrar que, se cassada a liminar depois, isso significa que até a hora do jogo ela era válida. Punir a Lusa a 1ª Vez pela incompetência da CBF e do Fluminense já é uma patifaria sem tamanho, agora o que esse canalha quer fazer Punindo a Lusa uma 2ª Vez, por retaliação já que a mesma se recusa a se dobrar é retaliação pura. Tão querendo matar a vitima do Episódio mais vergonhoso do Futebol Brasileiro, só porque ela tá buscando JUSTIÇA. FALTA DE VERGONHA NACIONAL.
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