Cidades Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 11h:50 | Atualizado:

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REMISSÃO DE PENA

Golpista que fingiu ser herdeiro da Gol é absolvido pela Justiça de MT

Marcelo Vip é conhecido como o "maior picareta do Brasil"

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Marcelo Vip

 

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da Sexta Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Marcio Batista da Silva, Carlos Rangel dos Santos, Marcelo Nascimento da Rocha e Mario Teixeira Santos da Silva, em uma ação relativa à Operação Regressus, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), em abril de 2018. O grupo era suspeito de usar atestados duvidosos e declarações de trabalho em empresas consideradas de fachada para tentarem obter a remissão de pena.

O grupo, que incluía Marcelo Nascimento da Rocha, o ‘Marcelo Vip’, conhecido nacionalmente como sendo o ‘maior picareta do Brasil’, tendo inspirado até mesmo um filme com seu apelido, foi denunciado por falsidade ideológica. O Ministério Público de Mato Grosso apontou que Marcio Batista da Silva e Carlos Rangel dos Santos teriam inserido declarações falsas nas folhas de ponto da empresa FB Brasil Serviços Ltda ME. 

Marcio Batista e Marcelo Nascimento chegaram a ser presos preventivamente, após uma decisão da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, a magistrada acompanhou a tese usada na defesa feita pelo advogado Ricardo Saldanha Spinelli, que apontou o fato de que, embora existissem indícios da prática criminosa, após o exercício do contraditório as provas colhidas não foram suficientes para condenar os suspeitos, destacando o depoimento do juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá.

“Ademais, diante de todas as declarações apresentadas em juízo, é importante frisar o depoimento do Dr. Geraldo Fidélis, juiz da vara de execuções penais, o qual declarou que o acusado Marcelo não cometeu nenhuma irregularidade em relação aos documentos apresentados na vara de execução, não houve o cometimento de crime, inclusive ressaltou que errou ao determinar a prisão preventiva do acusado no processo de execução”, aponta a decisão.

A juíza destacou ainda que os depoimentos dos policiais, colhidos na ação, apresentam uma versão diferente daqueles colhidos pelas demais testemunhas, inclusive do próprio Geraldo Fidélis. Por conta disso, a magistrada destacou que as provas juntadas aos autos não trazem elementos seguros para a demonstração da prática do delito de falsidade ideológica atribuído aos acusados.

“Nesse caso, as provas orais produzidas em juízo, confrontam-se com provas produzidas na fase inquisitorial, contudo, considerando todas as informações angariadas no decorrer da instrução processual, não é possível visualizar de forma clara e escorreita as práticas criminosas atribuídas aos acusados e descritas na denúncia. Friso que é preciso ter cautela ao utilizar a prova indiciária, não sendo possível condenar o réu baseando apenas em suspeitas. Embora existissem indícios na fase policial, estes não se erigiram em provas cabais capazes de fundamentar um decreto condenatório. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia, por consequência, absolvo os denunciados Marcio Batista da Silva, Marcelo Nascimento da Rocha, Carlos Rangel dos Santos e Mario Teixeira Santos da Silva”, destacou.





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Comentários (5)

  • Ze da Roça

    Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 16h49
  • ESSE GOLPISTA NÃO É DE MATO GROSSO, COMO SE NÃO BASTASSE OS GOLPISTAS DAQUI NÓS TEMOS QUE SUPORTAR CARNE DE PESCOÇO DOS GRANDES CENTROS É UMA PIADA AS AITORIDADE DE MEIA TIGELA
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  • Fábio

    Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 15h50
  • Normal...Novidade seria se ele fosse condenado.....O Brasil está sendo conduzido por um ex ##########.
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  • Sebastião

    Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 12h31
  • Malandro é malandro, mané é mané?.
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  • jj filho

    Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 12h24
  • TODA CULPA É DE PEDRO ALVARES CABRAL EM 1500. DESCOBRIU ESSA DESGRAÇA.
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  • Siqueira

    Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 12h14
  • O maior picareta do Brasil, tinha que apodrecer na cadeia e não pagar de empresário. Eita Lei boa.
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