A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que a primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso analise um recurso de Nicássio José Barbosa, o “Nicássio do Juca” (MDB), candidato a vereador na Capital em 2024 que concorreu sub judice, obtendo 2.975 votos. Dependendo do julgamento na primeira instância, que irá averiguar supostos excessos numa pena imposta à Nicássio por uma tentativa de homicídio - com consequente reflexo em seus direitos políticos -, a Câmara de Cuiabá poderá mudar sua “configuração”.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, que aderiu a uma “sugestão” do também desembargador Orlando Perri, em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (11). Ao fim da defesa de Nicássio, o desembargador Wesley Sanches iria proferir o seu voto como relator quando foi interrompido pelo colega, Orlando Perri, decano do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Perri entende que um recurso ingressado por Nicássio, que também alegava excessos na condenação, não teve matérias de direito analisadas pela primeira instância, que teria alegado “preclusão” além da “coisa julgada” para decidir de forma desfavorável ao candidato. O desembargador fez referência ao trânsito em julgado, uma fase processual que pode ser entendida como o “fim do processo”, limitando ainda mais as chances de uma sentença judicial ser debatida por meio de recursos. Wesley Sanches discordou do colega, garantindo que estava apto a proferir o seu voto, mas solicitou que o terceiro membro da Primeira Câmara Criminal no julgamento, o desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, proferisse seu parecer.
Carreira acabou concordando com Perri, o que fez com que Sanchez aderisse à “sugestão”, determinando que a primeira instância do Poder Judiciário analise as questões de excesso de condenação que poderão beneficiar Nicássio. A defesa do candidato a vereador citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar seus fundamentos.
“A defesa se pauta em precedente do STF, de outubro de 2024, o qual fala o seguinte: ‘apesar do trânsito em julgado da sentença condenatória, e do cumprimento da pena, persiste o interesse processual, uma vez que o paciente segue diretamente atingido pelos efeitos secundários da condenação que lhe foi imposta (reincidência e causa de inelegibilidade)’. O crime foi cometido em 2000 e até hoje, 25 anos, o ora agravante vem sofrendo esses efeitos secundários”, protestou a defesa.
Ainda não há data para o julgamento ocorrer. Nicássio foi condenado a 9 anos e 8 meses de prisão por ser o mandante da tentativa de assassinato do ex-suplente a vereador na Câmara da Capital, o petista Sivaldo Dias Campos, que sofreu um atentado a tiros no ano de 2000.
Entre as consequências da condenação, está sua inelegibilidade (suspensão dos direitos políticos) que ainda permaneciam no ano de 2024. Nicássio mandou matar o suplente para tentar obter uma vaga na Câmara de Vereadores de Cuiabá.
Ele teria ainda planejado a morte de Vera Araújo, ex-vereadora e ex-deputada estadual pelo PT de Mato Grosso, igualmente pela ambição de se tornar vereador na Capital.
CAMINHOS TORTUOSOS
Para se tornar membro da Câmara de Cuiabá, porém, Nicássio ainda tem um longo caminho, devendo questionar a Justiça Eleitoral caso tenha validado seus direitos políticos para a eleição de 2024 - isso considerando uma eventual decisão favorável que reconheça os excessos de sua pena.
No "caminho" do candidato condenado por tentativa de homicídio está o ex-vereador Luís Cláudio (MDB), que mesmo obtendo 3.675 votos em 2024 não conseguiu se reeleger - mas que ocuparia um lugar na Câmara com a validação dos 2.975 votos do irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB-MT). Nesse cenário, o vereador Chico 2000 (PL) perderia a vaga que ocupa atualmente no Legislativo Cuiabano.
Eventualmente, Nicássio poderia "questionar" a votação do colega de partido para conquistar sua cadeira de vereador. Ou tentar outros meios.
Mariclei Metello
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