Mundo Domingo, 21 de Setembro de 2014, 03h:19 | Atualizado:

Domingo, 21 de Setembro de 2014, 03h:19 | Atualizado:

Notícia

Candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado

 

UOL

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Os candidatos que tiveram seus registros confirmados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e estão aptos a disputar as eleições neste ano não poderão mais ser presos a partir deste sábado (20).

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, os postulantes a cargo no Executivo ou no Legislativo só poderão ser detidos em caso de flagrante.

No segundo turno, que acontece no dia 26 de outubro, esse prazo começa a valer a partir de 11 de outubro.

Também segundo a lei, de 30 de setembro até o período de 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que pego em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Presos eleitores

Cerca de 1.505 presos provisórios e 4.327 adolescentes infratores estão aptos a votar no Estado de São Paulo. O número representa um crescimento de 31% com relação aos inscritos nas eleições de 2010, quando o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) começou a implementar o voto para esta fatia da população.

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet