O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (1º) que as chamadas "emendas PIX" devem seguir critérios de publicidade, transparência e rastreamento.
Criadas em 2019, essas emendas ficaram conhecidas pela dificuldade na fiscalização dos recursos. Isso porque os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.
Pela decisão de Dino, as emendas só poderão ser liberadas pelo Executivo se determinadas exigências forem cumpridas. Entenda o que são as 'emendas pix', que bateram recorde em ano de eleições. Também fica determinado que o parlamentar – deputado ou senador – só pode enviar emendas dessa categoria para o estado pelo qual foi eleito.
O ministro fixou, ainda, prazo de 90 dias para que a Controladoria-Geral da União realize uma auditoria em repasses dessa modalidade em benefício de ONGs e entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.
Criadas em 2019, essas emendas ficaram conhecidas pela dificuldade na fiscalização dos recursos. Isso porque os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.
O apelido emendas PIX se refere justamente ao fato de que o beneficiário pode fazer dos recursos o que quiser. Oficialmente, esta modalidade se chama "Transferência Especial".
Pedido de jornalistas
O ministro analisou um pedido feito pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que acionou o STF pedindo a suspensão das transferências especiais das “emendas PIX", sua execução e pagamento. A Abraji pede que seja declarada a inconstitucionalidade dessa modalidade de pagamento de emendas. A entidade quer que o STF determine que é preciso adotar plena transparência e controle sobre as transferências especiais realizadas.
“A Constituição de 1988 consagra, em seu artigo 60, § 4º, os princípios constitucionais ou cláusulas pétreas, que são imunes a alterações, mesmo por emenda constitucional. Dentre esses princípios, destacam-se a forma federativa de Estado , a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais, Nesta ótica, a mera criação de emendas que não tenham finalidade específica se demonstra inconstitucional, já que não apresenta informação específica da destinação do repasse, afronta autonomia entre os poderes e cria verdadeiro apagão fiscalizador contábil no Estado brasileiro".
As regras
Na decisão, o ministro estabelece que as emendas PIX:
somente sejam realizadas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade
sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, inclusive quanto às transferências realizadas anteriormente a esta decisão.
Entre os detalhes previstos no novo modelo, os deputados e os gestores que vão receber a emenda terão que divulgar:
o plano de trabalho do gasto;
o objeto a ser executado (obra, reforma, pavimentação, por exemplo) e a finalidade dele;
a estimativa de recursos para a execução;
o prazo para o serviço;
a classificação orçamentária da despesa.
Consequentemente, o Poder Executivo só poderá liberar os recursos oriundos das “emendas PIX” após o atendimento da referida obrigação pelos futuros destinatários da transferência especial.Na área da saúde, as emendas só poderão ser efetivamente executadas mediante prévio parecer das instâncias competentes de governança do SUS.
O que diz Flávio Dino
Na decisão, o ministro afirmou que a intervenção do STF se justifica para "impedir a continuidade de caminhos incompatíveis com a Constituição". "Isso visa inclusive prevenir que posteriormente haja a promoção de responsabilidade penal e civil de agentes públicos – em decorrência de inconstitucionalidades perpetradas", diz Dino.
Dino ressaltou ainda que dados apontam que os instrumentos de planejamento são insuficientes, e os mecanismos de controle e transparência, inadequados para fiscalizar essas emendas.
Na avaliação do ministro, há possibilidade de danos irreparáveis ao erário e à ordem constitucional, caso a realização das transferências especiais continue a ocorrer sem o estabelecimento de mecanismos que assegurem a transparência e arastreabilidade dos dados.
"Nesse sentido, deve-se compreender que a transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público. Por sua vez, a rastreabilidade compreende a identificação da origem e do destino dos recursos públicos", escreveu.
Carlos Nunes
Sábado, 03 de Agosto de 2024, 07h11nelso
Sexta-Feira, 02 de Agosto de 2024, 16h53