Mundo Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025, 11h:00 | Atualizado:

Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025, 11h:00 | Atualizado:

BIG TECHS

Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

 

CORREIO24 HORAS

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

redesociais.jpg

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes. 

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o "modelo de irresponsabilidade das plataformas" não pode ser mantido.

"A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas", afirmou. 

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

"Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes", afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os  ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor da manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Carlos Nunes

    Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025, 14h28
  • Pois é, não é dado, pela Constituição, Poder pro Supremo LEGISLAR sobre nada. Só quem pode LEGISLAR no Brasil é o Congresso Nacional. Mas de uns tempos pra cá, o Supremo tá Legislando sobre tudo. Legisla sobre Aborto, Armas, Drogas, etc. E agora sobre redes sociais. Tá prestes a alterar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Alterar é LEGISLAR...Mudar o que o Congresso Nacional decidiu, e foi sancionado pela Presidente DILMA em 2014. Ontem foi destacado Opiniões dos Ministros nessa votação pra alterar o Artigo 19. 1) Tio Dino disse, sobre a Liberdade de Opinião e Expressão: A melhor Liberdade é a LIBERDADE CONTROLADA. Pode a Liberdade ser controlada? Isso só ocorre nos Regimes Socialistas/Comunistas e nas Ditaduras. Lá na Venezuela, tio CHÁVEZ costumava fechar rádios, Jornais, canais de TV, que ousassem criticar seu Governo. 2) tio Gilmar disse que o melhor sistema de controle é o sistema chinês. Empatou com tio Lula, que revelou ter pedido pro Ditador COMUNISTA Chinês, pra enviar uma pessoa de confiança, pra ajudar na regulação das redes sociais. Empatou com tia JANJA, que não entrevista disse: na China tem a regulação das redes sociais. Quem não obedece é preso. Ela não entende por que não tem isso no Brasil. Vôte! Dá até MEDO dessa turma. Já vi esse filme... É bem COMUNISTA. Nos países COMUNISTAS, quem questionar, discordar, fazer oposição ao "sistema"...TÁ FERRADO. No Brasil, a Liberdade de Opinião e Expressão é cláusula pétra da Constituição.
    1
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet