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Moraes suspende atos do governo e do Congresso sobre IOF

 

METRÓPOLES

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste do tributo.

 

O magistrado destacou que há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos atos impugnados; por isso, cancelou tanto a decisão do governo Lula de aumentar o IOF quanto a do Congresso Nacional, que havia derrubado o ato.

Primeiro decreto derrubado em mais de 30 anos

A votação da Câmara e do Senado em 25/6 resultou na derrubada do decreto presidencial de reajuste do IOF, é algo que não acontecia há mais de 30 anos.

A última vez que um decreto presidencial acabou derrubado pelo Congresso Nacional foi em 1992, no governo Fernando Collor de Mello.

À época, o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para o pagamento de precatórios, meses antes de a Câmara abrir o processo de impeachment contra o então presidente.

Agora, em derrota expressiva para o governo, a Câmara aprovou a revogação com 383 votos favoráveis e 93 contrários e, horas depois, o Senado confirmou a anulação em votação simbólica.

Moraes ressaltou ainda que o objetivo de realizar audiência de conciliação é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”. O magistrado afirmou que, após a audiência de conciliação, avaliará se mantém a medida cautelar que ele próprio assinou nesta sexta-feira (4/7). A reunião está marcada para 15 de julho.

O ministro pontuou que tanto os decretos presidenciais quanto a decisão do Congresso de derrubar a medida “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”.

“Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal, com o reconhecimento, pelos demais Poderes da República, da necessidade de esta Suprema Corte exercer sua competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”, escreveu Moraes.

O magistrado também destacou que as ações apresentadas à Suprema Corte demonstram a importância de “não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, afastando, segundo ele, a “confusão entre vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou grave prevaricação, ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional”.

Passo a passo do IOF

O tema é analisado no STF, em três processos. O primeiro foi protocolado pelo PL, ainda antes da derrubada dos decretos pelo Congresso, questionando o aumento das alíquotas do IOF por parte do governo.

Em seguida, após a decisão do Congresso, o PSol apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da medida adotada pelos parlamentares. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que os decretos presidenciais, editados em junho, sejam considerados válidos.

Por prevenção, todos os processos ficaram sob a relatoria de Moraes, já responsável pela ação inicial do PL. A decisão do ministro, desta sexta-feira, foi assinada no âmbito da ADC apresentada pela AGU.





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Comentários (4)

  • FAZ O L !

    Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 17h50
  • Vai lá Xandão! Bota ordem no congresso!
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  • Carlos Nunes

    Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 16h38
  • Pois é, resta saber Quem deu esse superpoder pro Supremo? Os não eleitos, só nomeados, mandam nos eleitos. O que significa isso? Significa que o VOTO não vale mais 1 pequi furado. Tia ZAMBELLI foi eleita Deputada Federal com quase 1 Milhão de Votos. Entre acreditar na tia ZAMBELLI ou acreditar no Hacker, preferiram acreditar no Hacker, uai. Num país sério teriam acreditado na tia ZAMBELLI. O único Poder que pode LEGISLAR é o Congresso Nacional... são os Deputados Federais e Senadores. O Supremo não pode LEGISLAR sobre nada. Não podia alterar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet...Alterar é LEGISLAR. O Jurista IVES GANDRA MARTINS alertou, mas ninguém quis ouvi-lo. Disse: membros do Supremo tão tentando reescrever a Constituição e dar uma reinterpretação que eles querem. Só pode reescrever a Constituição uma Assembleia Constituinte ELEITA pelo povo. A Constituição é claríssima, não precisa de reinterpretação nenhuma. Pra alterar o Artigo 19, membros do Supremo criaram uma TESE...A Constituição não admite TESES de ninguém.
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  • João José

    Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 14h58
  • Esse FDP' acha que é dono do Brasil.
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  • Sou presidente nessa joça

    Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 14h15
  • O presidente do Brasil colocou o Lulinha do amor e o congresso omisso ko devido lugar...Parabéns Xandy....O presidente é Vossa Excelência..kkkk PTista ficam como.....
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