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VACINA CONTRA COVID

STF nega extensão de prazo para Anvisa avaliar importação da Sputnik V

 

METRÓPOLES

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Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira (26/4), solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias de avaliação do pedido de compra, pelo governo do Maranhão, da vacina Sputnik V.

O estado do Maranhão obteve liminar, no dia 29 de março, para importar doses do imunizante russo contra a Covid-19 caso a Anvisa não se manifestasse sobre o pedido até 28 de abril.

A agência pediu para que o prazo fosse suspenso alegando não ter os documentos para analisar o pedido de importação. A vacina russa foi produzida pelo Instituto Gamaleya. Lewandowski entendeu, porém, que a Anvisa não pode ultrapassar o prazo legal.

“No caso, uma eventual recusa da autorização pleiteada pelo estado do Maranhão, por parte da Anvisa, deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, assinalou o ministro.

A inércia da Agência quanto ao estrito cumprimento do prazo legal acarretará, segundo Lewandowski, a aprovação da vacina ex vi legis – expressão latina que significa “por força da lei”.

A diretoria colegiada da Anvisa se reúne hoje, às 18h, para avaliar os pedidos para importação da vacina russa. Os estados do Amapá, Piauí e Ceará também conseguiram liminar na Suprema Corte para importar a Sputnik V.

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), afirmou nesse domingo (25/4) que é real a possibilidade de o Brasil perder a oportunidade do recebimento do lote de abril da vacina russa, devido à alegada demora na liberação da licença de importação por parte da Anvisa e a burocracias e exigências que não estão previstas na lei.

Segundo os fabricantes russos, cerca de 60 países já usam ou estão em negociação para aplicação do imunizante.

“É real, infelizmente, [a possibilidade de] o Brasil perder a oportunidade do recebimento do lote de abril da vacina Sputnik. Ou seja, a demora na liberação da licença de importação por parte da Anvisa e a demora por burocracias, por exigências que não estão previstas na lei”, disse Dias.

A legislação prevê que seja apresentada a certificação por uma agência reguladora, entre as 16 ali citadas. Dias, que preside o consórcio de governadores do Nordeste, garante que isso foi feito pelos estados.

O secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, disse ter conseguido um relatório técnico com o Instituto Gamaleya “com muitas informações sobre a segurança e eficácia da vacina”.

“Esse relatório já foi encaminhado lá da Rússia ao Brasil enquanto nós estávamos lá e já foi protocolado junto a Anvisa para que a gente possa finalmente conseguir autorização de importação e aplicação desta vacina”, afirmou.





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