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JÁ ERA

Supremo tem maioria para condenar golpista do “perdeu, mané”

 

METRÓPOLES

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DEBORA RODRIGUES.jpg

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Não há ainda, no entanto, a definição de pena prevista, devido à divergência entre os ministros pelos crimes que Débora cometeu.

A maioria para condená-la se deu com o voto-vista do ministro Luiz Fux, às 11h desta sexta-feira (25/4), em plenário virtual. Alexandre de Moraes e Flávio Dino tinham votado por uma pena de 14 anos para Débora, pelo cometimento de cinco crimes. Fux divergiu e votou por uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. Como a Turma é composta de cinco integrantes, estabelece-se maioria com os votos de pelo menos três ministros.

O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, afirmou o magistado.

Agora, Fux trouxe, em seu voto-vista, uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixa de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.

Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma, é somada da seguinte forma:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;

golpe de Estado – 5 anos;

associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;

dano qualificado – 1 ano e 6 meses;

deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses;

Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e pela penalidade de que Débora pague os custos relacionados à limpeza da estátua.

Denúncia

Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.

Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade.

O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O placar está 2 x 0 para a condenação com 14 anos de pena. Fux votou pela pena de 1 ano e 6 meses.

Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.

Relaxamento da prisão preventiva

Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora:

uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais;

proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;

proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF; e

proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.





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Comentários (4)

  • Gordinho

    Sexta-Feira, 25 de Abril de 2025, 22h22
  • Bando de urubus. Prender uma gatinha dessa so por isso. Maledetos mal feitores
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  • Carlos Nunes

    Sexta-Feira, 25 de Abril de 2025, 20h44
  • Pois é, tia DÉBORA, a cabeleireira, vai entrar pra História do Brasil como a Mulher do BATOM. Aquela que "os idiotas" disseram que poderia abalar os pilares da Democracia...o tal Estado de Direito...a República inteira. Como se um BATOM fosse uma Arma perigosa. Tia DÉBORA só escreveu na estátua, a frase do tio BARROSO: Perdeu Mané. Faltou o Não Amola, pra frase ficar completa. A estátua (a vítima) já foi limpa com água e sabão, ficou novinha em folha. O Ministro FUX, em sua sentença, sugeriu pena de 1 ano e seis meses e que, simbolicamente tia DÉBORA limpasse a estátua. Mas tio XANDÃO exigiu que a pena fosse de 14 anos. Se a sentença do tio FUX fosse aprovada pela maioria, tia DÉBORA já seria solta, pois já está presa há mais de 2 anos. 1 ano e seis meses foi a pena que tio FUX daria...deve ter considerado que tia DÉBORA cometeu um erro bem leve. Tia DÉBORA é insignificante pra dar qualquer Golpe. JAMAIS DARIA. Tio FUX acertou na môsca. GÓPI? Que GÓPI? Não houve nenhum. A surpresa nesse julgamento foi tia CARMEM LÚCIA votar igual tio XANDÃO...dando também pena de 14 anos. Se uma Mulher depender de outra Mulher...tá FERRADA.
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  • Xera xera

    Sexta-Feira, 25 de Abril de 2025, 19h25
  • O STF deveria ter o mesmo rigor com os bandidos que assolam o país. Ah, eles não usam batom.
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  • Marcos

    Sexta-Feira, 25 de Abril de 2025, 19h02
  • Como pode alguma empresa divulgar num site tão doentio como este. Isso não é esquerda ou direita, isso é injustiça. O presidente bandido, ladrão assumido, está solto, e tudo certo.
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