Foi justa a cassação do mandato de vereador do João Emanuel (PSD)? Esta indagação chegou meia hora antes da feitura deste texto, a esta coluna.
Sem dúvida, pertinente e oportuna, até em razão da expectativa dos munícipes cuiabanos e da própria situação do Legislativo municipal. Independentemente do que pensam ou advogam os partidários do ex-presidente e, agora, também ex-parlamentar, a cassação foi, sim, justíssima.
Pois nada mais havia que sustentasse a sua permanência como vereador. Isto em função dos crimes que pesam sobre ele, bem como dos erros que cometera ao longo de sua curta jornada como integrante da Câmara da Capital.
A sessão da última sexta-feira (25/04), portanto, ‘sacramentou algo que já se esperava’, diria o (e) leitor, ‘abrindo, desse modo, uma nova página da história cotidiana do Parlamento cuiabano’, complementaria um segundo, acompanhado pelo terceiro que arremataria: ‘prevaleceu o bom senso dos vereadores’, daí o placar de ‘vinte votos favoráveis’, enquanto quatro dos vereadores presentes ‘preferiram abster-se de votar’.
Este otimismo de alguns é interessante. Mas, recomenda-se, igualmente a cautela. Afinal, nem tudo está resolvido. O processo da dita cassação deve ter a sua segunda etapa, desta feita no Judiciário. É um direto do social-democrata. Ainda que se considere pouco elogiável o deslocamento do julgamento político-administrativo do Legislativo para a esfera judiciária, em um pleito de judicialização às avessas, levantado por erros de procedimentos.
Não cabe a este texto questionar a existência ou não dos supostos erros alegados pelo advogado de defesa. Mas, isto sim, extrair, da referida sessão, quatro observações, com o fim de provocar a reflexão do (e)leitor: (1ª.) antes da votação propriamente dita, o Chico 2000 (PR) apresentou seu voto por escrito, e que pudesse constar em ata, mas, ao ser chamado para se pronunciar, optou-se pela abstenção, sem revelar o que ‘depositou’ por escrito (2ª.) o advogado de defesa, ao ler um trecho do parecer da perícia, afirmou que o vídeo não era original, nem cópia, mas ‘editado’; (3ª.) o Maurélio Ribeiro (PSDB) se valeu da abstenção, conforme o noticiário, por discordar de procedimentos tomados pelas Comissões; e a (4ª.) se refere ao comportamento da própria Casa, a qual não se ateve a ouvir as testemunhas arroladas ou, senão todas, pelo menos dez delas.
O não ouvi-las foi uma opção do vereador cassado ou uma iniciativa da Comissão de Ética? Esta questão se soma a outra, concernente a princípios procedimentais, uma vez que é preciso dar tempo e espaço suficientes para a defesa, daí a importância dos depoimentos. Depoimentos que, no entanto, deveriam ser acolhidos lá atrás, não na sessão da leitura do relatório da Comissão de Ética, pois esta careceria deles como subsídios imprescindíveis.
Falta, contudo, sequer lembrada nos bate-papos dos botequins. Falou-se, nestes, quase sempre da cassação em si, do placar, jamais do seu entorno e do seu processo. E isso é ruim. Pois revela a quanta anda a democracia à brasileira.
Louremberg Alves é professor universitário e articulista político.