Como chefe da assessoria jurídica do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso – cargo este que exerci orgulhosamente por mais de oito anos -, bem como membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, pude reparar no campo pragmático a dicotomia existente entre crescimento empresarial/demanda habitacional e Meio Ambiente Sustentável.
Sempre ouvi as mais variadas queixas de empresários que buscavam (e buscam) investir em Cuiabá, mas que esbarram na alegação de que este ou aquele empreendimento causará sérios impactos ambientais e que por isso, seus projetos não poderiam seguir adiante.
Hoje ainda vivemos um problema maior, que é a afirmação – ainda que velada - sobre a capacidade técnica de alguns entes na emissão de licenças ambientais para este ou aquele empreendimento.
Neste cenário, percebe-se uma total dissonância entre discursos da SEMA e Município de Cuiabá, a começar pela questão das competências de cada um dos entes , campo ainda movediço em matéria ambiental, mas que revela, pelo menos na capital, a ausência de diálogo entre os referidos entes.
Contudo, no meio deste turbilhão encontra-se o empresário, que na maioria das vezes, busca a informação nos órgãos competentes, projeta seu empreendimento à luz das diretrizes traçadas por estes órgãos, e mesmo após a aprovação dos projetos e munidos das licenças ambientais, subitamente, vê sua obra embargada pelo Estado, pelo Município ou pelo Judiciário, através de ação civil pública proposta pelo MP, causando-lhe uma sensação de total descrédito empresarial, além de inimagináveis prejuízos financeiros.
De outro lado, vimos a população ávida por demanda habitacional, buscando realizar o sonho da casa própria, sonho este adiado muitas vezes porque o empreendimento já edificado, ou em vias de ser entregue, sofre embargos das mais variadas ordens.
Em Cuiabá, temos vários exemplos destes empreendimentos embargados administrativamente ou judicialmente, mesmo atendendo a todas as diretrizes ambientais.
Não está aqui se dizendo que a prosperidade não deva se submeter ao regramento legal, e em especial, aquele concernente ao Meio Ambiente, mas sim que é necessário retirar do empresariado – àquele logicamente que obedeça às prescrições legais - esta nódoa da clandestinidade, de poluidor inveterado, de progresso econômico a qualquer custo, ideias estas muitas vezes “vendidas” na sociedade, sob risco de vermos a migração de investimentos de nossa cidade para outros estados onde a interlocução dos agentes responsáveis se mostra razoável.
Cidade sustentável não significa emperrar o seu crescimento sob o argumento de que estamos protegendo o meio ambiente, mas sim a definição clara das competências outorgadas ao Estado, deste ao Município por meio de cooperação técnica, mas acima de tudo, a interação destes entes com o Ministério Público, trazendo ao empreendedor e à sociedade o bônus desta interlocução, que conjugará suprimento de demandas habitacionais, arrecadação de impostos, segurança jurídica, e acima de tudo respeito ao Meio Ambiente.
Marlon Latorraca, advogado militante em Cuiabá, Membro da Comissão de Direito Imobiliário – OAB//MT
Jo?o Cuiabano de nascimento
Segunda-Feira, 24 de Julho de 2017, 23h41SEMA
Segunda-Feira, 24 de Julho de 2017, 20h32Rogério
Segunda-Feira, 24 de Julho de 2017, 14h27