Opinião Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 16h:49 | Atualizado:

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Guilherme Antonio Maluf

A sustentabilidade previdenciária dos Regimes Próprios

 

Guilherme Antonio Maluf

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A sustentabilidade previdenciária é um assunto pouco debatido, mas de extrema importância para assegurar a continuidade e a solidez dos sistemas de previdência social a longo prazo. Ela evita a sobrecarga fiscal e os déficits crescentes que poderiam comprometer a segurança financeira dos aposentados e a estabilidade econômica do país.

Além disso, a sustentabilidade previdenciária promove a equidade intergeracional, assegurando que as responsabilidades e os benefícios sejam distribuídos de maneira justa entre as diferentes gerações. Também permite uma alocação mais eficiente dos recursos públicos, favorecendo o equilíbrio fiscal e o desenvolvimento econômico sustentável.

Há dois grandes regimes previdenciários: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é destinado, basicamente, aos trabalhadores da iniciativa privada e, excepcionalmente, ao setor público quando não estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), por sua vez, são sistemas exclusivos para servidores públicos, e sua gestão sustentável é essencial para garantir a solvência a longo prazo. Diferentemente do RGPS, os RPPS têm características específicas e necessitam de gestão cuidadosa para assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial.

Os Tribunais de Contas exercem papel fundamental na promoção da sustentabilidade previdenciária do Brasil por meio da atuação sob os aspectos do controle prévio, do controle concomitante e a posteriori, mediante a realização de auditorias regulares para avaliar a conformidade com a legislação, o correto recolhimento das contribuições, a eficiência da gestão dos recursos e da avaliação atuarial, bem como no campo da orientação e da capacitação, a fim de induzir os gestores no desenvolvimento de boas práticas previdenciárias e transparência, cujo enfoque deve ser a sustentabilidade do regime.

Neste contexto, recentemente a temática previdenciária foi inserida no âmbito da Comissão que presido, passando a ser chamada de Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o que despertou um olhar ainda mais atento e minucioso acerca da necessidade de se buscar a sustentabilidade fiscal e previdenciária dos 107 municípios mato-grossenses que possuem RPPS, visando a eficiência da gestão e a transparência dos recursos previdenciários.

A título de exemplo da importância de uma gestão eficiente, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), no ano de 2023, contava com cerca de 1.947 servidores ativos, 767 inativos e 203 pensionistas, sendo que no período de 2020-2023, sofreu uma redução de 221 servidores ativos, o equivalente à -7,5% da massa de segurados, consoante Reavaliação Atuarial de 2023, em análise ao ano-civil de 2022.

Diante dessa realidade, o Instituto deixou de ter uma média de 2,8 e passou a ter a proporção de 2 servidores ativos para cada beneficiário. Assim, considerando apenas as receitas e as despesas previdenciárias, além do Plano de Amortização do Déficit Atuarial, naquela época, apresentava um déficit financeiro de R$ 4.848.998,10 para o exercício de 2023, considerando o plano de custeio vigente.

Com relação ao déficit atuarial, que retrata a insuficiência futura para cobertura dos compromissos dos planos de benefícios, o IMPRO havia uma previsão de mais 1 bilhão e duzentos milhões de reais a ser equacionado em 2023.

Por esta e outras razões, aos gestores, destaco a importância de procederem um diagnóstico em seu município, visando verificar a atual situação do RPPS, realizando a avaliação atuarial a fim de identificar se é deficitário e quais os motivos que ensejaram o crescimento desse déficit, além de buscarem alternativas a fim do alcance do equilíbrio financeiro e atuarial, tais como a regularidade dos repasses de contribuições previdenciárias, a adoção de alíquotas sustentáveis, a efetividade do plano de amortização e um bom índice de cobertura, por meio de ativos garantidores, assegurando, com isso a solvência a longo prazo.

Quanto aos servidores ativos e inativos, enquanto beneficiários de todo o sistema, cabem realizar o controle social. Essa premissa destaca a importância da participação ativa dos servidores públicos na gestão dos regimes previdenciários. Os servidores, por serem diretamente afetados, têm um interesse genuíno em garantir a sustentabilidade e a boa gestão dos recursos.

Destaco a educação previdenciária que visa capacitar os servidores sobre a gestão e o funcionamento dos fundos, incentivando a participação em conselhos e comitês de gestão previdenciária, e, ainda, estimulando boas práticas de finanças que podem ser adotadas ao longo da vida.

Proponho a reflexão que a integração e adoção dessas ações por parte de todos os atores envolvidos pode impulsionar profundas transformações na gestão dos RPPS para que não haja a transferência das responsabilidades e dos custos para as futuras gerações.

Por fim, reforço o compromisso do Tribunal de Contas de Mato Grosso de auxiliar e induzir a promoção da sustentabilidade previdenciária em nosso Estado.





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Comentários (5)

  • O meu no seu

    Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024, 14h32
  • Até parece que os imortais tá preocupado são os primeiros a usufruir das benefícios do estado, começando pelo regime previdenciário diferenciado e suas gordas remuneração, enquanto os mortais tem que bengalar pra conseguir aposentar com parte magra da aposentadoria. Hipócritas coisas do Brasil sem noção
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  • Servidor Indignado

    Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024, 11h30
  • Conversa mole pra boi dormir. Os barões do serviço público lotados nas autarquias e nos demais poderes consomem uma fatia considerável dos recursos públicos. Quem arca com essa despesa astronômica é o poder executivo. Quem fica no prejuízo é a maioria dos servidores do executivo que ganha bem menos. Não é a toa que o MT Prev está retardando ao máximo a aposentadoria desses trabalhadores. Há casos extremos de trabalhadores que contribuíram por mais de 40 anos e mesmo assim o MT Prev e a PGE tem negado a aposentadoria desses trabalhadores. Além de inconstitucional, isto é um verdadeiro absurdo.
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  • JOSÉ

    Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024, 11h27
  • OS PROBLEMAS PRINCIPAIS SÃO: 01 - SERVIDORES QUE SE APOSENTAM EM MÉDIA COM 50 ANOS DE IDADE OU MENOS, APÓS 25 OU NO MÁXIMO 30 ANOS NA ATIVA. 02 - SERVIDORES COMO CONSELHEIROS DE TCE, QUE TEM MAIS DE 01 APOSENTADORIA E SOMANDO TODAS DÁ MAIS DE R$ 80.000,00. RESUMINDO: O CARA TRABALHA DURANTE 25 ANOS, APOSENTA COM 46, 47, 48 ANOS DE IDADE COM MEGA SALÁRIO. AI ELE VIVERÁ(que bom, nada contra) ATÉ UNS 80, 90 ANOS DE IDADE. OU SEJA, ELE PASSOU 25 ANOS COMO SERVIDOR ATIVO E PASSARÁ ÀS VEZES QUASE 50 ANOS COM INATIVO. AI NÃO TEM SISTEMA DE ESTADO, DE ARRECADAÇÃO QUE AGUENTE. UM DIA QUEBRA MESMO. NÃO É MESMO CONSELHEIRO???
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  • José Roberto

    Quarta-Feira, 07 de Agosto de 2024, 21h09
  • O executivo e sempre o vilão,o judiciário não funciona,mas o vilão é sempre de quem trabalha mas ,essa reportagem é um extovo o executivo e quem trabalha mas é esse camarada sem noção dessa reportagem vem falar merda
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  • é brincadeira este cidadão

    Quarta-Feira, 07 de Agosto de 2024, 16h48
  • É brincadeira este cidadão vir falar de sustentabilidade previdenciária de RPPS. O TCE-MT sequer aderiu ao MTPREV-MT, ou seja, a Unidade Gestora Única, quem paga os aposentados e pensionistas do TCE-MT é o Poder Executivo de MT, através da Unidade Orçamentária Encargos Gerais da SEPLAG-MT, que fica na SEPLAG, ou seja, o servidor do TCE-MT quando tá na ativa, os descontos da previdência ficam com TCE- MT e se aposenta o TCE manda a conta ao Executivo, aí fica fácil, e o Duodécimo aumenta todo ano. Assim é também com o TJ-MT e Legislativo, o ferro é só para os servidores do Executivo.
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