Opinião Segunda-Feira, 17 de Julho de 2023, 16h:42 | Atualizado:

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Rosana Leite Antunes de Barros

A terminologia Direito das Mulheres

 

Rosana Leite Antunes de Barros

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No dia 19 de julho do ano de 1848, em Seneca Falls, Nova Iorque, teve início a primeira convenção que durou dois dias, sobre os direitos da mulher. Na época se perfazia em usual o termo no singular. 

Ultimamente o vernáculo sempre tem aparecido no plural, com a finalidade de indicar os inúmeros segmentos de mulheres que devem estar abarcados. Há que se ressaltar que os direitos humanos das mulheres são tratados e reconhecidos mundialmente de forma diferente em cada país. Em alguns, são garantidos com normas e status de institucionalização, sendo em outros ignorado. 

Com a Revolução Francesa e o seu ideário (liberdade, igualdade e fraternidade), ano de 1789, ainda que as mulheres começassem a ter direito a “voz”, não foi possível derrubar a desigualdade. De outro lado, a escritora Olympe de Gouges, ano de 1791, redigiu a “Declaração dos Direitos da Mulher Cidadã”, pois, segundo ela, se as mulheres tem o direito de subir ao cadafalso, também os tem de subir à tribuna.

De lá pra cá, os direitos humanos das mulheres vêm sendo conquistados aos poucos, tendo no direito ao voto o primeiro. Alguns países fizeram o pódio pelo sufrágio: Nova Zelândia (1893), Austrália (1902), Finlândia (1906) e Noruega (1913). Após, dos anos de 1914 a 1939, vários países alcançaram o direito ao voto, inclusive o Brasil, em 24 de fevereiro de 1932.

A convenção aqui mencionada trouxe inúmeras conquistas para os direitos das mulheres no Brasil. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/62). Em 1977, a Lei nº 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. O Conselho Nacional da Mulher é criado em 1980, reforçando o tema. Com a redemocratização do Brasil, a “Bancada do Batom” consegue inserir no artigo 5º da Constituição Cidadã, ano de 1988, a igualdade formal.  A Lei nº 10.224/2001 tipificou o assédio sexual no Código Penal, artigo 216- A. A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, foi sancionada quebrando paradigmas. O estupro teve o conceito ampliado com a Lei 12.015/2009, garantindo maior proteção às vítimas. O delito de feminicídio foi positivado em 09 de março de 2015, com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015. As cirurgias plásticas reparadoras passam a ser de realização obrigatória para mulheres vítimas de crimes, com a Lei nº 13.239/2015. A Lei nº 13.718/2018 positivou no país a importunação sexual, a divulgação de cena de estupro, os estupros coletivo e corretivo. A Lei nº 14.188/20121 tornou crime a violência psicológica. A Lei 14.192/2021 foi sancionada para enfrentar a violência política de gênero no Brasil. A Lei nº 14.425/2021 positivou a Lei Mariana Ferrer, visando coibir os desrespeitos contra vítimas e testemunhas em atos processuais.

As políticas públicas e ações afirmativas tem sido divisor de águas para se enfrentar tantas desigualdades que teimam em persistir, principalmente em terras brasileiras. O governo do presidente Lula decidiu, na última sexta-feira (14/07), que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo Feminina serão ponto facultativo para funcionários e funcionárias públicas. Os servidores e servidoras públicas terão o direito de se ausentar durante o lapso temporal da partida, e até duas horas após o término. 

Que os Direitos Humanos das Mulheres possam ser sentidos por todas, sempre...

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual e mestra em Sociologia pela UFMT





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