O processo de adoção em nosso país é algo bastante discutido, em função de uma série de nuances, entre as quais uma sobressai, a burocracia; esta, às vezes acaba levando as pessoas a desistir desse ato de amor, que poderia salvar vidas. Muitas pessoas tem medo da prática da adoção, ou por desconhecimento ou falta de informação, da importância da mesma.
Adotar, verbo transitivo, uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer entre outros. Eis, que surge uma luz no fim do túnel, a presidenta Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (5) a lei 12.955/14 que dá prioridade, para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência, ou doença crônica; entendemos se tratar de um avanço, porém, muito tímido.
O ato de adoção tem como premissa básica o amor que move o desejo de adotar, desejo este, que dá a certeza que aquela criança precisa de você e, que isso só será possível; desde que haja toda uma tramitação legal, este fato, obriga as pessoa a ter maior paciência para aguardar as decisões jurídicas e, promover este encontro que será para vida toda.
O Governo Federal, através da presidenta Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.955, que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou adolescente tenha deficiência ou doença crônica.
Trata-se de um avanço na questão da adoção, porém, esta lei ainda é muito tímida, tendo em vista o grande número de crianças e adolescentes, que estão à espera de adoção, em busca de um lar, aonde as mesmas possam ter uma vida digna, uma família propriamente dita, uma melhor qualidade de vida.
Segundo dados estatísticos recentes, no Brasil, existem cerca de 80 mil crianças e adolescentes esperando por adoção, em abrigos e outras instituições; a referida estatística, não diz tratar-se de crianças normais, ou com alguma anomalia congênita, fala-se em crianças e adolescentes.
Esse número elevado de crianças, tendo como prováveis postulantes a uma adoção através de cadastro, existindo 29.284 adultos, aptos à adoção; a proporção é bastante desigual e, o maior entrave por certo, está no processo de adoção através desse sistema extremamente burocrático e demorado, levando essas crianças ao abandono e sofrimento, não falamos do sofrimento físico e sim, sentimental e emocional.
Esta medida tomada pela presidenta Dilma Rousseff, na verdade representa um avanço de efeito retardado, uma vez que o processo de adoção em nosso país deveria ter maior celeridade e, menor burocracia, independentemente de se tratar de criança normal, ou com alguma anomalia congênita, esta medida, veja o verbo, poderá afastar até mesmo alguns possíveis postulantes à adoção.
LICIO ANTONIO MALHEIROS é professor em Cuiabá