Opinião Segunda-Feira, 26 de Julho de 2021, 09h:12 | Atualizado:

Segunda-Feira, 26 de Julho de 2021, 09h:12 | Atualizado:

Tabajara Aguilar

Agronegócio, commodities, contrato, câmbio e especulação... Eis a questão

 

Tabajara Aguilar

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Hodiernamente a busca de pavimentação de caminhos menos sinuosos na logística e comercialização de comodities e derivados tem entrado na contramão da vanguardista estrutura dos contratos a preço fixo, estrutura contratual esta preteritamente já utilizada nas mais diversas construções signalagmáticas dos contratos agraristas em sua mais ampla concepção.

Referido despautério tem se mostrado mais audível e cruel pelos dissabores angustiantes oriundos, a beneficie daqui e à a desgraça de acolá, pelas desestabilizações generalizadas incomuns dos lastros estruturais basilares dos preços das commodities, chegando ao aforisma popular de que: “o milho está ao preço da soja, a soja ao preço da arroba, e a arroba ao preço de ouro”. Errados não estão!

Mas razão assiste ao popular centrista. Ora, não poderíamos devanear a ponto de esconder os excessos inesperados que o mundo inaugurou  (mesmo em desfavor da teoria não aceitável do caso fortuito e a CPR, uma pena): em primeiro, a novel estrutura colapsante do COVID-19 (aumento da demanda de alimentos pelos lockdowns); a variação (des)estruturante cambial (em especial do dólar); o fomento asiático para valoração da soja e do milho em período de pandemia; a política nacional de baixa taxa de juros; os cortes sucessivos na Taxa SELIC (acabou, graças a Deus) entre tantos outros, enfim, fatores estes não solitários.

Certo é que, com essas depravações de valores a maior, os contratos a preço fixo, tão comuns e utilizáveis, se tornaram um verdadeiro tormento na vida daqueles que necessitam do recebimento das commodities obrigacionadas por aquele instrumento contratual a preço fixo, uma vez que a multa pelo descumprimento (não entrega do produto) pelo produtor se justificaria pelo armazenamento em busca de melhores valores a título de especulação.

Vejamos melhor em números. Em 2020/2021 tivemos a ampliação no plantio em torno de 3,9% em comparação a 2019/2020 (territorial - soja e milho), em que alcançamos um aumento de 6,5% sobre o recorde de produção agrícola de 2019/2020 (segundo CONAB), por derradeiro e inevitavelmente em virtude da variação cambial, gerando um aumento na lucratividade quase nunca percebido na história do agronegócio brasileiro. Mas nem tudo tem bom paladar!

Como fica o cumprimento dos contratos a preço fixo ajustados anteriormente às perfumadas mudanças? Utilizo-me das palavras de Eduardo Cunha quando a Polícia Federal e o MPF bateram às suas portas por ocasião da operação lava jato: “Deus tenha misericórdia dessa nação”.

Muita desenvoltura jurídica, novas formatações de avença, construções incentivadas dentro do panorama contratual e dinamismo administrativo e colaborativo na solução de crises em formato de parceria, de forma extremamente planejada, deverão ser aplicadas para a solução destas celeumas sem fraturar os antigos vínculos de credibilidade dos produtores, indústrias, enfim, todos os participantes da esteira produtiva do agronegócio em sua mais ampla concepção, para que seja possível a continuação perene do agronegócio brasileiro de forma confiável, nos mais diversos formatos.

A herança dessa esnobe mudança mundial pode se perpetuar pela válvula de “reaprender a reconstruir” diariamente.

Tabajara Aguilar Praeiro Alves

Advogado proprietário da Aguilar Advocacia

Mestrando em Ciências Jurídicas

Pós-Graduado em Direito Ambiental e Urbanístico pela PUCMG

Pós Graduando em Direito do Agronegócio – FESMP

MBA em Agronegócio USP/Esalq

[email protected]





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