Opinião Quinta-Feira, 18 de Fevereiro de 2021, 18h:36 | Atualizado:

Quinta-Feira, 18 de Fevereiro de 2021, 18h:36 | Atualizado:

Lício Malheiros

Autocracia

 

Lício Malheiros

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Felizmente vivemos em um país democrático, e por conseguinte conquistamos uma série de prerrogativas Constitucionais, entre as quais: direito ao voto; direito a protestos.

Essa mesma democracia, nos garante o poder de voz ativa, o que pode ser evidenciado através da liberdade de expressão, assegurado na Constituição de 1988, principalmente no artigo 5º inciso IX, que está focado na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

Portanto, a democracia significa o processo onde os cidadãos podem ter poder de voz, portanto todos nós temos direitos iguais perante a lei; essa mesma democracia pode ficar prejudicada quando uma sociedade não tem tanto acesso a educação e conhecimento cognitivo, que nos permitam discutir e cobrar, nossas garantias constitucionais.

A tão sonhada democracia, que tem como origem duas palavras gregas: DEMOS, que significa “povo, distrito” e KRATOS, que significa “domínio, poder”, trazendo consigo o significado de “poder do povo” ou “governo do povo”, por conseguinte, quem são nossos  legítimos representantes, os deputados: Estaduais, Federais e Senadores.

Vivemos em um país dos paradoxos, pois o alinhamento dos poderes constituídos, nos quais os mesmos deveriam caminhar harmonicamente,  hoje,  isso está longe de acontecer; fruto dos superpoderes atribuídos  a Suprema Corte (STF), que na maioria das vezes, vem agindo de forma monocrática, desta forma, vilipendiando direitos constitucionais.

O epicentro dos desentendimentos entre os poderes, ficou por conta do pedido de prisão por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) expedindo na terça-feira (16), uma ordem de prisão flagrante delito contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), por ele ter cometido atos antidemocráticos, que podem ser entendidos como manifestações (orais, publicadas em redes sociais, proclamadas em protestos, entre outras), que se opõem ao regime democrático de direito, às suas instituições e a todo e qualquer princípio assegurado pela Constituição.

O mesmo tem prerrogativa de foro, em decorrência de sua função, pois os membros do Congresso Nacional gozam também de imunidade absoluta e relativa, conforme dispõe o art. 53 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Uma pessoa só pode ser detida legalmente se houver uma ordem judicial determinando a sua prisão ou se ela estiver em flagrante delito; conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal.

Neste caso específico, o vídeo já havia  saído da plataforma do You Tube,  o que o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), narra nele são ataques fortes contra alguns ministros que nem irei declinar seus nome, sob pena de incorrer em crime, porém em momento algum ele ataca a instituição (STF), e se partirmos para  premissa de ataques aos poderes constituídos, por certo, não haveriam  prisões suficientes para tanta gente.

Parafraseando o filósofo Sócrates, “Um peso e duas medidas”, pois se formos falar aqui em atos antidemocráticos, poderíamos citar milhões e ninguém foi preso por isso, estes atos antidemocráticos envolvem de ministros a plebeus.

Vamos relembrar alguns casos emblemáticos que ensejariam em atos antidemocráticos, o ministro Gilmar Mendes diz “O exército está se associando a esse genocídio”, só que o nobre ministro se esqueceu que foram eles mesmos, quem tiraram às prerrogativas do presidente da República em atuar na linha de frente no combate à pandemia, com essa fala,  Gilmar Mendes ataca de uma só vez, duas instituições.

Outro caso, difundido por muito tempo nas redes sociais, foi proferido pela atriz Global Maria Flor, que entre tantos besteiróis, além de uma sequência de palavrões que lhe é peculiar, em um dos seus pronunciamentos mais precisamente no dia 01/04/2020.

Quando a mesma, abriu sua metralhadora giratória, com muitos palavrões, e disse no canal  You Tube “Eu queria poder só pegar o Bolsonaro e esfregar a cara dele no asfalto quente, entendeu? Até ele ficar com a cara toda esfolada e a pele dele sair. Eu arrancar com a mão, com o dente. E eu pegar aquele olho dele e enfiar os dois dedos assim”, se isso não é discurso de ódio, então não sei o que é. 

Isso, não se enquadra como ato antidemocrático? Como é contra o Executivo Federal, nenhum dos 11 ministros se posicionaram.

Pare o mundo, quero descer!

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo.





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Comentários (3)

  • Glauber

    Sexta-Feira, 19 de Fevereiro de 2021, 15h16
  • Análise pobre e frágil, Bolsonaristas, analisam somente aquilo que lhe convém. Ignoram toda o contexto dos fatos. Um parlamentar ameaçar de morte um ministro do STF que representa o Poder Judiciário parece que não significar nada pra esse que diz professor. Coitados de teus alunos!!
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  • Edmar Roberto Prandini

    Sexta-Feira, 19 de Fevereiro de 2021, 09h58
  • A fala do sr. deputado continha adjetivos contra os Ministros do STF que se caracterizam como "calúnia", como "difamação", além dos demais impropérios atentatórios contra o regime constitucional de 1988. A fala da atriz, ainda que repreensível exprime a raiva que ela sente do atual mandatário, mas não o acusa especificamente de coisa alguma. Qual seria o motivo constitucional e jurídico a impedir que a atriz elabore seus sentimentos tal como os sinta pela autoridade governante e os expresse, sem tecer contra ele nenhum impropério adjetivo dissonante de suas condutas?
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  • Anderson Siqueira

    Quinta-Feira, 18 de Fevereiro de 2021, 22h09
  • Dois pesos e duas medidas Deus reprova. Parabéns pelo artigo professor Lício Malheiros.
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