Opinião Segunda-Feira, 08 de Junho de 2020, 14h:43 | Atualizado:

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Leandro Fachin

Crédito rural e o futuro do agronegócio brasileiro

 

Leandro Fachin

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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor do agronegócio foi o único com desempenho positivo nos primeiros três meses de 2020, ao contrário da economia brasileira, que caiu 0,3% no primeiro trimestre comparado ao mesmo período de 2019.

Os dados refletem o início das conseqüências da pandemia causada pelo novo coronavírus na economia do país e, apesar de seguir dando sua contribuição com safras recordes, o agronegócio também deverá sofrer impactos com a crise instaurada no mundo.

Representantes de entidades ligadas ao setor já se movimentam com propostas de modernização do crédito rural e maior segurança jurídica para o agronegócio. E essa necessidade é genuína, pois vai amparar aos produtores rurais que deixaram de produzir em função do endividamento.

A Lei nº. 13.986/2020, oriunda da Medida Provisória nº. 897/2019, surgiu justamente para permitir a renegociação de dívidas dos produtores. Publicada em abril, a chamada ‘Lei do Agro’ moderniza as bases legais dos instrumentos de crédito para o setor, ampliando o mercado de crédito privado para o agronegócio brasileiro.

A referida legislação cria novas modalidades de garantia nas operações de financiamento rural, o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o patrimônio rural em regime de afetação. Além disso, viabiliza a expansão do financiamento ao agronegócio por meio do mercado de capitais, inclusive, para a atração de investimento estrangeiro.

A normatização também permite que ocorra um aumento da competição no mercado de crédito rural, ao prever que o mecanismo de equalização de taxas de juros pode ser acessado por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central a operar o crédito rural.

É importante destacar que a Lei 13.986/2020 não revoga os instrumentos e modelos de financiamento rural tradicionais, previstos em leis anteriores, mas amplia esses mecanismos com alternativas de financiamento e de garantias, com a finalidade de que o produtor rural obtenha crédito a um custo cada vez menor.

É imprescindível que os produtores tenham conhecimento dessas possibilidades e das mudanças na legislação pertinentes ao agronegócio, como leis, projetos de leis, decretos, instruções normativas e notas recomendatórias, pois isso impactará em todas as áreas do seu negócio. 

Para concluir, ressalto a importância de os instrumentos de política agrícola serem revistos continuamente pelo governo, pois além da necessidade de estarem em conformidade com as demais políticas públicas, criam oportunidades para o futuro do agronegócio brasileiro, responsável por grande parte da economia nacional.

*Leandro Facchin é advogado, vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – e-mail: [email protected]

 





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