Opinião Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 13h:19 | Atualizado:

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Victor Humberto Maizman

Entre a reforma e a mitologia

 

Victor Humberto Maizman

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Victor Humberto Maizman

 

Na semana passada tive a oportunidade de palestrar na Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso sobre os efeitos da reforma tributária para as micro e pequenas empresas.

Na ocasião, fiz uma exposição com o tom irônico sobre o fato de que o Congresso Nacional vendeu aos contribuintes a ideia de que tal reforma, além de minimizar a carga tributária, ainda colocaria fim na complexidade da legislação fiscal.

Não apenas por isso, comparei a reforma tributária com o Cavalo de Troia.

Na mitologia grega, o Cavalo de Troia era um enorme cavalo de madeira construído pelos gregos como um presente de rendição para os troianos após dez anos de cerco à cidade de Troia.

Porém, o cavalo era na verdade um ardil, uma vez que os soldados gregos estavam escondidos dentro dele e, à noite, saíram e abriram as portas da cidade para o exército grego, que estava escondido do lado de fora, permitindo que eles tomassem a cidade.

A comparação é pertinente, posto que o Congresso Nacional defendeu que a reforma iria diminuir a carga tributária. Porém, na verdade o que ela fez foi aglutinar alguns tributos e permitir que uma instituição de mais um imposto, denominado de Imposto Seletivo, que por sua vez, irá incidir sobre o consumo de produtos que são relacionados à saúde e ao meio ambiente.

Além deste novo imposto, a reforma tributária permitiu que fosse agora tributado operações que antes não eram tributadas, a exemplo da operação de locação e arrendamento.

Também sustentei a oportunidade que a reforma tributária trouxe como um dos princípios a regra da simplicidade. Contudo, apenas a primeira regulamentação da nova sistemática tem mais palavras que no Novo Testamento!

A propósito, a complexidade quanto à interpretação da legislação, ao contrário do que preconizado no texto da emenda constitucional da reforma, motivará consideravelmente debates judiciais.

Aliás, com a aglutinação de tributos federais, estaduais e municipais, ainda não se sabe ao certo qual será o órgão competente para fiscalizar e analisar as impugnações apresentadas pelos contribuintes.

Não por isso, recebi a sugestão para que também fizesse a comparação da reforma tributária a “Pedra de Roseta”, que foi descoberta em 1799 durante a campanha napoleônica no Egito. A pedra continha o mesmo texto inscrito em três escritos diferentes: hieróglifos egípcios, escrita demótica e grego antigo, o que a tornava quase impossível de ser decifrada.

Portanto, independentemente da comparação, o certo é que cada vez mais o contribuinte tenha a missão de interpretar a complexidade da legislação tributária, bem como suportar a alta carga fiscal, cuja promessa de redução não foi atendida pela festejada reforma tributária.

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF





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