Daqui a 41 (quarenta e um) dias fará um decênio e 2 (dois) dias que estou na Polícia Civil, no cargo de Escrivão.
Tenho muito orgulho do cargo que exerço.
O Escrivanato é tão importante para a história do Brasil, na figura de Pero Vaz Caminha. Ele foi um fidalgo (nobre) português que se notabilizou nas funções de Escrivão da armada de Pedro Álvares Cabral. Ele era responsável por descrever as primeiras impressões desde a chegada ao Brasil, em 1500.
O tempo foi passando e a figura do Escrivão foi ficando na história do Brasil.
Uma das figuras públicas do jornalismo esporte brasileiro, Milton Neves, foi Escrivão de Polícia em São Paulo.
A função do Escrivão é: cumprir as determinações legais; ouvir as partes envolvidas, vítimas, autores, testemunhas, buscando a apuração dos fatos; cumprir mandados de prisão, ordens de serviço, autos de apreensão, de entrega, de avaliação, de acareação, de reconhecimento de pessoas ou objetos; produzir a Prisão em flagrante delito ou outras medidas; fiscalizar a continuidade dos inquéritos e outros procedimentos, providenciando a sua normalidade sequencial; orientar a escrituração dos registros nas delegacias; colher informações de interesse policial; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito ou solicitar as perícias cabíveis munido das guias subscritas pelo Delegado de Polícia; acompanhar o Delegado de Polícia nas diligências que se fizerem necessárias; preparar expedientes; apreender objetos, valores e Instrumentos utilizados na prática de crimes e remetê-los à custódia da perícia oficial; atuar nos procedimentos policiais de investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; prestar assistência aos colegas Policiais Civis; e trabalhar em serviços de INTELIGÊNCIA POLICIAL, além de outras que porventura não foram elencadas.
O tempo também é implacável com o cargo de Escrivão. O poder judiciário não o tem mais no Judiciário, que passou a ser Escrevente e que hoje é Gestor Judiciário.
A tendência atual é que o cargo de Escrivão de Polícia, no Brasil, deixe de existir, conforme o projeto de LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS (LONPC) em trâmite no Congresso Nacional. Os cargos existentes e descritos nos Incisos I, II e III, do Art. 25, Seção I, Cap III, são: I - delegado de polícia; II - perito de polícia, quando couber; e III - agente de polícia (ou Oficial Investigador de Polícia, conforme outra redação).
"Infelizmente", para alguns, isso irá ocorrer. No entanto, tem um lado muito bom.
E qual o lado bom: é fazer com que nasça um novo estilo de policial semelhante ao que há nos Estados Unidos, desde que mais funções burocráticas sejam repassadas e desempenhadas para cargos administrativos, como Agente e Assistente Administrativo, deixando o policial, futuro ex-Escrivão, a trabalhar em prol da investigação, algo que falta muito no Brasil hoje, frente a inúmeros casos sem solução.
O necessário é termos policiais civis operacionais e investigativos.
Os sindicatos entenderam esta linha de modernidade e, por iniciativa do governo federal passado, este projeto de lei foi inicialmente trabalhado. Espera-se, que no governo federal atual, ela ser concluída, pois o que a sociedade espera da polícia é a resolução de crimes e não "pilhas" - mesmo informatizado, de procedimentos parados em sistemas de computadores que ocuparam o lugar dos cartórios.
O novo cargo, que será a fusão do cargo de Escrivão de Polícia e de Investigador (Agente) de Polícia, será o POLICIAL COMPLETO, isto é, aquele que sabe redigir um relatório decente, que sabe fazer - em caso de extrema necessidade, documentos de expedientes para atender demandas urgentes, sabe abordar um meliante, sabe o mínino de defesa pessoal, mas sabe lidar - com o equilíbrio necessário, o inesperado, utilizando-se do que tem no momento, seja uma arma de fogo, ou o que tiver em mãos, sempre levando em conta a manutenção da vida. Aquele que saiba interrogar um suspeito, oitivar uma vítima, testemunha e ouvir em depoimento outros policiais, ou aquele que queira testemunhar com o fito de falar a verdade.
A futura extinção do cargo de Escrivão não é o fim do mundo. É uma passagem do antigo para o moderno.
Aqueles Escrivães que estão com "receio", fiquem tranquilos. Se você não quiser ser do novo cargo, o Estado, com sua habilidade e sensibilidade, o manterá como Escrivão, assim como os Investigadores (Agentes). Ninguém é obrigado a nada fora do que está em lei.
A tendência, no entanto, é que a maioria dará o ACEITE para participar da fusão dos novos cargos.
Enquanto isso não acontece, o cenário ideal seria aumentar mais o número de Escrivães em concurso, pois o gargalo no INTERIOR do Estado do Mato Grosso ainda é grande. Já existe um número grande de investigadores e que venham mais, mas a necessidade de Escrivão é maior. A não ser que os Investigadores não se oponham em serem ESCRIVÃES "AD HOC", pois seria mais confiável do que "qualquer do povo", como alguém cedido por prefeitura, para ocupar o lugar de um concursado.
Os Escrivães acreditam que o governo do Estado do MATO GROSSO será muito sensível e procurará chamar mais Escrivães para ocupar suas funções no interior.
Uma interessante sugestão para amarrar os policiais nas regiões em que se encontram, seriam vantagens que não teriam na Capital, atitude que, por exemplo, o governo do Amazonas fez e deu certo. Por exemplo: quanto mais distante, mais benesses recebe. Qual tipo? Aí o Estado e os Sindicatos definem em uma mesa de negociação.
O que não pode acontecer é o INTERIOR ficar sempre vazio de Escrivães, que estão ficando doentes e se afastando temporariamente por problemas de saúde, enquanto sobram Escrivães em cidades específicas - as quais não se citará.
Enquanto o novo cargo não vem, melhorias são prementes.
Orar a Deus para que as melhorias venham tanto para os do interior, como para os da capital.
Charlles Fúlvio Rocha Setúbal - Escrivão de Polícia Civil e Escritor
Nortão
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