Opinião Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2015, 08h:06 | Atualizado:

Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2015, 08h:06 | Atualizado:

Sérgio Coneza

Lei da vida II

 

Sérgio Coneza

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No mês de fevereiro próximo passado, a Polícia Militar de Várzea Grande lançou, juntamente com os Conselhos Comunitários de Segurança, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Secretaria Municipal do Meio Ambiente,  Secretaria Municipal de  Educação e Vigilância Sanitária, o projeto "Lei da Vida", uma proposta de Lei de Iniciativa Popular visando limitar o funcionamento de bares e congêneres que vendam bebidas alcoólicas para consumo no local.

Ao todo foram realizadas 27 audiências e reuniões com 6  mutirões em bairros para coleta de assinaturas a fim de atender ao determinado na Constituição Federal em seu Artigo 30 e à Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 46,  juntando-se, no mínimo,  5% de assinaturas do eleitorado para sua efetivação.

Na data de 25 de março, 45 dias após iniciada a campanha, foram encaminhadas à Câmara Municipal de Várzea Grande 9.722 (nove mil, setecentas e vinte e duas) assinaturas, mais que o necessário exigido por lei, acompanhadas de nome completo, endereço, número do título, zona e seção eleitoral dos eleitores-cidadãos favoráveis à proposta.

O projeto permaneceu naquela Casa de Leis por mais de 3 meses, onde, por quatro vezes, participamos, juntamente com os Conselhos Comunitários de Segurança, Defensoria Pública, OAB, presidente da Associação de Bares e a vereadora Sumaia Leite (SD), presidente da Comissão de Constituição e Justiça,  de longas discussões sobre o tema, ficando acordado que o alvará simples se estenderia até a meia noite e o especial poderia ser 24 horas com as adoções das medidas de segurança sugeridas, com exceção da segurança privada.

O texto foi a votação no dia 8 de julho não tendo nenhum voto contrário, apenas duas abstenções e 15 votos favoráveis, demonstrando toda a sensibilidades dos vereadores que entenderam a importância da cultura de paz e da preservação da vida. 

Agora aguardamos com ansiedade a sanção da Prefeita Municipal para então efetivarmos a fiscalização desses ambientes que, segundo estatísticas, contribuem com parcela considerável para os crimes de homicídio, roubo, furto e trafico de drogas. 

Não somos contra os empresários que exploram essa atividade, apenas somos favoráveis (responsáveis) à preservação da vida e do patrimônio das pessoas e, ao observarmos os históricos, constatamos uma grande incidência do crime e da violência dentro  ou nas proximidades desses ambientes. Além disso, é notório que o consumo desregrado da bebida alcoólica, especialmente entre nossa juventude, merece mais atenção.

Essa lei não proíbe a venda, apenas limita o horário para funcionamento dos bares, que se adotadas as medidas de segurança necessárias (circuito de vídeo, controle de portaria com venda restrita ao ambiente interno) poderão prosseguir com a comercialização das bebidas por toda a noite. Portanto, volto a destacar, esperando contar com a atenção e a sensibilidade da digna prefeita Lucimar Sacre de Campos, que  não é Lei seca, é Lei da Vida!

Sérgio Furlanetti Coneza - Cel PM é

Comandante Regional II – Várzea Grande - MT

 





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Comentários (1)

  • Ademar

    Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2015, 12h06
  • Parabens Cmt, com certeza essa Lei vira pra auxiliar a segurança publica e muito mais para preservação da vida, nosso bem maior e diminuir essa onde de violência em nosso pais e em especial a Varzea Grande MT...
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