Opinião Quinta-Feira, 30 de Julho de 2015, 15h:37 | Atualizado:

Quinta-Feira, 30 de Julho de 2015, 15h:37 | Atualizado:

Sérgio Coneza

Lei da Vida

 

Sérgio Coneza

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No mês de fevereiro passado, a Polícia Militar de Várzea Grande lançou, juntamente com os Conselhos Comunitários de Segurança, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Secretaria Municipal do Meio Ambiente,  SecretariaMunicipal de  Educaçãoe Vigilância Sanitária, o projeto "Lei da Vida", uma proposta de Lei de Iniciativa Popular visando limitar o funcionamento de bares e congêneres que vendam bebidas alcoólicas para consumo no local.

Ao todo foram realizadas 27 audiências e reuniões com 6  mutirões em bairros para coleta de assinaturas a fim de atender ao determinado na Constituição Federal em seu Artigo 30 e à Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 46,  juntando-se, no mínimo, 5% de assinaturas do eleitorado para sua efetivação.

Na data de 25 de março, 45 dias após iniciada a campanha,foram encaminhadas à Câmara Municipal de Várzea Grande 9.722 (nove mil, setecentas e vinte e duas) assinaturas, mais que o necessário exigido por lei, acompanhadas de nome completo, endereço, número do título, zona e seção eleitoral dos eleitores-cidadãos favoráveis à proposta.

O projeto permaneceu naquela Casa de Leis por mais de 3 meses, onde, por quatro vezes, participamos, juntamente com os Conselhos Comunitários de Segurança, Defensoria Pública, OAB, presidente da Associação de Bares e a vereadora Sumaia Leite (SD), presidente da Comissão de Constituição e Justiça,  de longas discussões sobre o tema, ficando acordado que o alvará simples se estenderia até a meia noite e o especial poderia ser 24 horas com as adoções das medidas de segurança sugeridas, com exceção da segurança privada.

O texto foi a votação no dia 8 de julho não tendo nenhum voto contrário, apenas duas abstenções e 15 votos favoráveis, demonstrando toda a sensibilidades dos vereadores que entenderam a importância da cultura de paz e da preservação da vida.

Agora aguardamos com ansiedade a sanção da Prefeita Municipal para então efetivarmos a fiscalização desses ambientes que, segundo estatísticas, contribuem com parcela considerável para os crimes de homicídio, roubo, furto e trafico de drogas.

Não somos contra os empresários que exploram essa atividade, apenas somos favoráveis (responsáveis) à preservação da vida e do patrimônio das pessoas e,ao observarmos os históricos, constatamos uma grande incidência do crime e da violência dentro  ou nas proximidades desses ambientes. Além disso, é notório que o consumo desregrado da bebida alcoólica, especialmente entre nossa juventude, merece mais atenção.

Essa lei não proíbe a venda, apenas limita o horário para funcionamento dos bares, que se adotadas as medidas de segurança necessárias (circuito de vídeo, controle de portaria com venda restrita ao ambiente interno) poderão prosseguir com a comercialização das bebidas por toda a noite. Portanto, volto a destacar, esperando contar com a atenção e a sensibilidade da digna prefeita Lucimar Sacre de Campos, que  não é Lei seca, é Lei da Vida!

Sérgio Furlanetti Coneza - Cel PM

Comandante Regional II

 





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