Opinião Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 08h:36 | Atualizado:

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Valdemir Alcântara

Não comunicar venda de veículo acarreta responsabilização solidária de infrações

 

Valdemir Alcântara

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Desde 12 de abril deste ano está em vigor a lei 14.071/2020 que modernizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que, se não é perfeita, traz vários avanços e desburocratiza a legislação sobre o tema no país. Um deles, e que costuma passar despercebido, é o prazo para comunicar a venda do veículo junto aos Detrans, que agora passa a ser feita de maneira eletrônica. 

Antes o vendedor tinha até 30 dias para comunicar a transação com o veículo. Agora o prazo é de até 60 dias após decorrido o prazo de 30 dias que o comprador tem para efetuar a transferência de propriedade.  

Para evitar esquecimento e transtornos, o vendedor também pode comunicar a venda ao Detran no ato do negócio entre as partes. Assim, não corre o risco de esquecer, perder o prazo e ter que responsabilizar-se por multas e demais ocorrências com o veículo vendido. 

Esse prazo é muito importante e merece atenção, pois é comum que o comprador espere vencer o Licenciamento Anual ou venda o veículo a um terceiro antes de transferir a propriedade do veículo. Dependendo de quando o Licenciamento foi feito, a transferência pode demorar quase um ano, período no qual o antigo proprietário se responsabiliza solidariamente pelas infrações cometidas com o veículo. Há casos mais graves em que o veículo vendido pode ser utilizado para cometer crimes como o tráfico de drogas e assaltos, o que obrigará o vendedor comprovar sua inocência, caso ainda não tenha comunicado a venda. 

Se o comprador não fizer a transferência dentro dos 30 dias e o vendedor comunicar a venda no prazo de 60 dias, o vendedor se exime da responsabilidade sobre o veículo desde o momento da venda. Agora, se o vendedor comunicar a venda após vencido o prazo, a responsabilidade só sairá dele após a comunicação da venda.  

Não adianta enviar carta ao Detran justificando a venda. É necessário cumprir o que diz a nova norma. O vendedor deve assinar o documento de transferência do veículo junto com o comprador e reconhecer a assinatura em cartório. O documento original fica com o comprador, mas o vendedor deve ficar com uma cópia autenticada para utilizar como comprovante da venda, caso necessite efetuar a comunicação ao Detran. 

O Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD-MT) recomenda fortemente que os prazos sejam cumpridos e orienta que, ao vender o veículo, o vendedor procure orientação de um profissional e fique com a cópia autenticada como forma de precaução. A cópia autenticada do documento comprovando a venda do veículo ainda pode ser útil na declaração do imposto de renda. 

O processo de transferência e comunicação de venda exigem atenção e cuidados que os despachantes credenciados ao Conselho estão aptos e preparados para resolver.  

* Valdemir Alcântara é presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD) e empresário em Sinop. 

 





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