Opinião Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h:00 | Atualizado:

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Vilson Nery

O jusfacismo não é a solução

 

Vilson Nery

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A consciência jurídica nacional tem sido abalada pela guinada na interpretação que alguns tribunais têm dado às garantias previstas na Constituição Federal. A ser mantida essa tendência os resultados são previsíveis, e uma pista nos foi dada no livro “A Origem do Estado Islâmico”, de Patrick Cockburn. É cediço que algumas vítimas da violência do Estado, seja por ação violenta ou falta de políticas, e das intrincadas relações econômicas internacionais, estão entre admiradores e integrantes do Isis.

Violência e intolerância possuem grande capacidade de reprodução.

Caminhamos aceleradamente para Estado de exceção, que pode adotar alguns desses formatos: fascismo, ditadura, terrorismo de estado, terrorismo de grupos paramilitares, golpe de estado, estado de sítio, quarteladas, amotinamentos civis e militares, invasões militares, golpes constitucionais ou institucionais.

O fascismo, na sua versão judicial, deve receber nossa atenção.

O fascismo é a adoração pelo dinheiro fácil e pelo poder sem controle.

O fascismo é o poder autoritário e sectário que se apresenta como superior aos interesses coletivos e das pessoas empobrecidas, atua em desfavor do cidadão mediano, desprovido de poder de barganha. É uma forma de poder que atende aos que já detém alguma versão de poder, seja ele econômico, político, cultural, ideológico, militar, ou (visão moderna) judicial.

Em tradução simples, jusfascismo é quando a vida do cidadão e a estrutura de Estado são tomadas de assalto por forças golpistas (militares, civis ou judiciais), antipopulares, reacionárias, que defendem interesses econômicos predominantes, movidos por valores totalitários, repressivos e de mero controle social hierarquizado.

Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a Receita Federal agora pode invadir e quebrar o sigilo bancário de contribuintes sem necessidade de pedir autorização judicial, o que se revela em uma violência sem limites contra a cidadania.

É uma supressão de garantias, uma manifestação do jusfascismo por meio da ADI 4010, sob relatoria da Ministra Rosa Weber. Vencido na votação o Ministro Marco Aurelio de Mello sempre disse que “se cobra um preço, e ele é módico, para se viver em uma democracia, o custo está ao alcance de todos, mas parece que não está ao alcance dos homens públicos, que é o respeito às regras estabelecidas”.

Mas o STF quebrou a regra e não respeitou aquelas pré-estabelecidas.

E ainda foi mais longe ao decidir que a presunção de inocência restou relativizada. Ainda que na ADPF 347 e no Recurso Extraordinário 592.581 o Supremo tenha reconhecido que o sistema carcerário brasileiro está absolutamente falido, agora admite que uma condenação de segundo grau pode levar a pessoa acusada à prisão.

É uma volta à Idade Média, um incentivo à precarização de direitos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a população carcerária brasileira era de 711.463 presos em 2015, considerando as 147.937 pessoas que estavam em prisão domiciliar.

A tendência agora é aumentar.

A “cereja” do bolo do jusfascismo foi a “condução coercitiva” de um investigado, Luis Inacio da Silva, para ser ouvido em um inquérito, mesmo que não tivesse oposto nenhum tipo de resistência anterior a comparecer perante as “forças” estatais. E a ordem nefasta passou por uma autoridade policial, um membro do ministério público e um juiz de direito.

Para o Ministro Gilmar Mendes (dito no livro “Curso de Direito Constitucional”), Estado de Direito é “Estado da Razão, o Estado do Entendimento”, mas parece que isso se distancia a cada dia das liberdades civis; estamos em situação de “não razão” e “não entendimento”.

O jusfascismo é um poder que instrumentaliza e é instrumentalizado por “parcerias ideológicas”, tergiversando em sua interpretação. O professor Eugenio Zaffaroni ensina em “Direito Penal Brasileiro” que o Autoritarismo retirou de Hegel a exaltação do Estado e não a liberalidade; o Racismo não tomou do Evolucionismo as advertências prudentes, e sim uma ortodoxia que não se sustenta cientificamente; a Teocracia impõe resignação no aguardo da justiça “do além”, tirando da pessoa o desejo de lutar pelo justo “neste plano”.

Para nosso temor o jusfascismo buscou nos grandes empreendimentos de comunicação (emissoras de rádio, televisão, jornais e revistas) o seu “parceiro” de toda as horas. 

O noticiário tendencioso legitima a violência que é imposta ao cidadão.

Se estás aplaudindo o jusfascismo é porque dele ainda não foi vítima. Por quanto.

Vilson Pedro Nery, advogado em Mato Grosso, especialista em Direito Público.

 





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