Opinião Quinta-Feira, 07 de Março de 2024, 14h:11 | Atualizado:

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Patrícia Podolan

O Marco Temporal e você

 

Patrícia Podolan

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O que o Shopping Ibirapuera, a Rua 25 de março, o Copacabana Palace e a fazenda Santa Maria do Xingu têm em comum? A resposta é simples: todos esses lugares foram construídos sobre territórios indígenas.

A cidade de São Paulo foi um dia império dos grupos Tupiniquins conhecidos como Goianás. Lugares como Anhangabaú, o vale no centrão paulistano, a cidade de Itaquaquecetuba, e o charmoso bairro do Itaim Bibi não possuem esses nomes aleatoriamente. Foram batizados por seus primeiros donos. 

O vasto território Tupinambá se estendia por toda a costa brasileira, formado por grandes aldeamentos, sendo o mais famoso grupo de indígenas Tupis – os Tupinambás de Ubatuba (SP), os quais eram liderados pelo famoso Cacique Cunhambebe, comandante das tribos tupinambás e tupiniquins, unidas numa grande nação guerreira dos Tamoios. 

Igualmente, no Rio de Janeiro existiam aldeamentos de Tupinambás – pertencentes à família de língua tupi ou tupi-guarani -, espalhados em aldeias formadas por um número que variava possivelmente de 500 a 3 mil indígenas cada. 

Deste modo, onde está localizada hoje a Baía da Guanabara, Ipanema, Barra da Tijuca, pontos turísticos cariocas conhecidos mundo afora, no passado eram locais habitados por indígenas Tupinambás. A serra da Mantiqueira era habitada pelos Purís. Já no médio Tietê, havia os tupis. 

Bem, nesse ponto do texto, você deve estar se perguntando sobre a fazenda Santa Maria, localizada no Xingu (MT) e que atualmente está enfrentando uma disputa judicial, onde ao final será decidido se os índios que um dia ali habitaram terão direito de retomar a sua antiga posse. Aqui chegamos a um entendimento determinante, o chamado Marco Temporal de terras no Brasil.

O Congresso Nacional Brasileiro abrigou extenso debate sobre o tema e votou essa questão. Dada a relevância da matéria, promulgou a Lei nº 14.701/2023, definindo como “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição de 1988 – ou seja, determinando um marco temporal para as reivindicações territoriais indígenas. 

Com a lei, assegura-se o direito de avocação às terras pelos povos originários que as habitavam então e, ao mesmo tempo, evita-se que injustiças sejam geradas contra outros ocupantes, pessoas que também merecem amparo legal e jurídico. E é justamente que nos parece essencial uma provocação, despercebida por muitos: o marco temporal não interessa somente ao Agro! Afinal, na mais elástica hipótese de entendimento, todo o território brasileiro já foi ocupado por indígenas. O que você, cidadão, diria ou faria caso a propriedade de sua casa ou terreno fosse reivindicada, mesmo você ali morando há mais de 30 anos? 

Assim, vale lembrar que a inobservância dessa lei federal ou distorção em sua interpretação poderá abrir precedentes, que por sua vez, poderão ser aplicados em todo todo o território nacional, porque, como diz o velho ditado: “Pau que dá em Chico dá em Francisco!”.

Advogada Ambiental





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Comentários (2)

  • Ribeiro

    Domingo, 10 de Março de 2024, 20h21
  • O marco temporal por si só é imoral. No período anterior a 1988 houve incentivo à expulsão de indígenas dos seus territórios. No julgamento do STF, foi entendido que a indenização aos ocupantes de boa fé com direito legítimo de propriedade pode ser condição para a demarcação de terras. O problema é que existem organizações criminosas de grilagem de terras, invadindo terras da união na aposta de conseguir regularizar depois. Aí vem MP 910, in 9, Marco temporal... Todas leis criadas para beneficiar a grilagem que contaminaram a maioria das vozes do agro. Se uma terra não tem ocupantes, ou só invasores, e há uma tribo que lá vivia há cem anos, qual o problema de demarcar nova terra indígena? Os povos tradicionais mantém os biomas preservados, sobretudo na Amazônia, da qual nós precisamos pra que tenham fazendas tão produtivas no Brasil.
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  • Mirtes Serrano

    Quinta-Feira, 07 de Março de 2024, 18h33
  • Usando exemplos bizarros pra justificar apropriação bem recentes por fazendeiros. Que lástima....
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