Opinião Sábado, 17 de Agosto de 2019, 13h:00 | Atualizado:

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Auremácio Carvalho

Os eternos donos do poder

 

Auremácio Carvalho

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Raymundo Faoro é autor de Os Donos do Poder: Formação do patronato político brasileiro-(1958), obra que aponta o período colonial brasileiro como a origem da corrupção e burocracia no país colonizado por Portugal, então um Estado absolutista, onde analisou a formação do patronato político e o patrimonialismo do Estado brasileiro, levando em consideração as características da colonização portuguesa. Como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB (1977-1979),lutou pela redemocratização do País, defendeu o fim dos Atos Institucionais do regime militar e participou ativamente no governo João Figueiredo, na campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita. De acordo com o autor, toda a estrutura patrimonialista foi trazida para cá. 

Nesta obra clássica, Faoro destaca a propriedade individual como sendo concedida pelo Estado, caracterizando uma "sobrepropriedade" da coroa sobre seus súditos e também este Estado sendo regido por um soberano e seus funcionários. O autor assim nega a existência de um regime propriamente feudal nas origens do Estado brasileiro. Essa mentalidade de uma elite, classe especial, que atua como proprietária do bem público, como pessoal e para servir seus parentes, amigos e correligionários, impregnou nossa cultura política, desde a colonização- capitanias hereditárias, vice-reinados, apropriação dos cargos públicos e, principalmente, a impunidade e a corrupção, o famoso e centenário “toma lá, dá cá”, que assistimos todos os dias. 

As dinastias políticas de pais e filhos se revezando no poder (os Campos, os Bolsonaros, os Riva, e outros), os eternos caciques, enfim. A indicação de filhos, esposas, políticos fracassados nas urnas, ex-governadores para os Tribunais de Contas, e agora, até embaixadas, não surpreende quem acompanha a vida política nacional. Ou seja, tais políticos não conseguem diferenciar o público do privado, tudo está aí para servi-lo e à sua família (“o filet mington” pro meu filho). Agora, a Câmara Federal acaba de dar mais um exemplo dessa confusão mental: aprovando - por votação simbólica, isto é, sem identifica os votantes - e em causa própria, o projeto do Abuso de Autoridade. 

Em causa própria porque um terço dos parlamentares - Câmara Federal e Senado - estão no lamaçal da Lava Jato e, como disse um famoso e impune ex-Senador (Jucá), “é preciso estancar a sangria”. Começou o estancamento: calando a boca dos juízes, MP e policiais, que, pelo texto aprovado, terão enorme receio de investigar ou denunciar os “mal feitos”. Denúncia mesmo, só para os crimes em “flagrante delito” (com a mão na massa”). Um retrocesso judicial e processual sem tamanho, uma lentidão (portanto, impunidade e prescrição) nos feitos. Voltamos aos bons tempos dos Jucás, Sarneys, Renans e Collors. Ou seja, uma forma de dominação tradicional em que o governante organiza o poder político de forma análoga ao seu poder doméstico. Como diz Faoro “ Um Estado mais forte do que a sociedade, em que o poder centrípeto do rei, no período colonial, e do imperador, ao longo do século XIX, ou do Executivo, no período republicano, criou forte aparelho burocrático alicerçado no sentimento de fidelidade pessoal”. 

Duas figuras distintas: uma, o abuso de poder que se manifesta como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, e se manifesta pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Outra, o abuso de autoridade, onde temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais. Em suma, abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. 

No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse coletivo, desviando-se da finalidade pública. Os cidadãos, quase sempre os pobres, favelados, negros e semi-alfabetizados, diariamente são vítimas de abuso de autoridade. Os seus direitos são desrespeitados quando:- presos ilegalmente, sem terem cometido qualquer crime; revistados sem motivo e com violência;- barracos são invadidos por policiais, em busca de marginais que nem se conhece; - confissões são exigidas à força, com torturas ou obrigados a testemunhar o que não viram e nem ouviram; - policiais prendem em batidas, simplesmente porque não estão com a Carteira de Trabalho. Não adianta falar que tem outro documento que os identifica, que são trabalhadores ou que estão desempregados. Uma realidade brasileira. 

Esse feijão com arroz foi o pano de fundo da nova lei. Mas, o objetivo mesmo, foi calar a Lava Jato e a atuação dos agentes públicos. Atira-se no camundongo para atingir o elefante. A Câmara disse que a lei é para todos, não somente para MP, Juízes e policiais. O artigo 5º da lei 4.898/65 diz “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.”. Assim, pode ser considerada autoridade qualquer funcionário público. É esperar pra ver. O bem jurídico tutelado pela lei de abuso de autoridade são os direitos e garantias fundamentais, são aqueles garantidos pela Carta Magna, seja a liberdade de culto, o direito de ir e vir, compreende toda a garantia de que o cidadão possa gozar e desfrutar, sem ser perturbado ou ameaçado. 

Não fala em corrupção e “imunidades” (a jabuticaba brasileira) ou privilégios de cargos. A lei aprova, por exemplo, diz que constitui crime de abuso de autoridade de juízes e membros do MP, por exemplo: atuar com "evidente" motivação político-partidária; proferir julgamento quando impedido por lei; receber pagamento pela sua atuação em processos, uso de algemas, denúncia não “fundamentada”, etc. cascas de banana no caminho da justiça. Um policial, meu vizinho, dá o resumo da ópera: “Doutor, a partir de agora eu vou prender só ladrão de galinha. Não quero perder o emprego”. Esse é o sentimento geral com a nova lei. 

Ou seja, sem clareza e objetividade do texto sobre a conduta do agente público, a tendência é não agir, ou agir com muita cautela para não incorrer nas sanções da lei. Quem perde é a sociedade e quem ganha são os de sempre, que dispensa nomear. Que policial vai se arriscar a incorrer numa denunciação caluniosa ou inquérito considerado “sem indícios”, com 02 anos de prisão? “Tudo que o Brasil não precisa neste momento, é de uma espécie de estatuto da criminalidade” (Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal). Mas, ele chegou. 

* AUREMÁCIO CARVALHO é advogado 

[email protected] 

 





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Comentários (2)

  • Maria

    Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2019, 07h59
  • Porque as juízes tem medo de serem julgados por juízes? Porque juízes tem medo de serem denunciados pelo MP? Será que eles não confiam em si mesmos? Então estão fazendo coisa errada mesmo............Existe o abuso de autoridade. Não feche os olhos para isso. É necessário combatê-lo. O Abuso de autoridade está destruindo o Estado de Direito, arruinando a democracia e afundando a economia.
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  • Joao

    Domingo, 18 de Agosto de 2019, 05h55
  • Exato. Folhamax esse sim é um artigo que merece fixar aqui por muito tempo. Na mosca.
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