Opinião Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025, 13h:22 | Atualizado:

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Caiubi Kuhn

Quantos partidos o Brasil precisa?

 

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O Brasil, em 2015, possuía 35 partidos políticos. Na última década, uma série de mudanças tem levado à redução do número de partidos em cerca de 30%, além de diminuir a quantidade de legendas representadas no Congresso. Nos próximos anos, essa redução pode ser ainda maior, caso seja aprovada a PEC 12/2022, que visa unificar as eleições — ou seja, realizar, em um único pleito, as eleições para presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

A redução do número de partidos ocorrida na última década foi resultado de uma série de mudanças aprovadas pelo Congresso. Entre elas, destaca-se o estabelecimento do prazo de dois anos para alcançar as 500 mil assinaturas necessárias à criação de um partido, além da implementação da cláusula de barreira (ou de desempenho). Essa cláusula determina que, para ter direito à propaganda eleitoral gratuita na TV e ao recebimento de recursos do fundo partidário, o partido precisa obter um desempenho mínimo de votos em âmbito nacional e eleger uma quantidade mínima de deputados federais.

Outra mudança significativa foi o fim das coligações eleitorais, que eram alianças temporárias utilizadas apenas como instrumento para eleição, muitas vezes reunindo, em uma mesma coligação, parlamentares com ideias bastante opostas. Outro problema era que as coligações também variavam de estado para estado. Esse modelo foi substituído pelas federações partidárias, em que dois ou mais partidos podem formar uma aliança de quatro anos — ou seja, uma união nacional e duradoura.

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos partidos é completar a chapa de candidatos, ou, em alguns casos, montar chapas com candidatos pouco competitivos. Devido a esses fatores — e buscando sobrevivência política — políticos estão se concentrando em partidos com maior chance de eleger representantes.

A unificação das eleições, caso venha a ocorrer com a aprovação da PEC 12/2022, acabará com a reeleição e estabelecerá mandatos de cinco anos para a maioria dos cargos, com exceção do Senado, cujos mandatos passarão a ter duração de dez anos.

O modelo atual de eleições favorece que, em muitos casos, uma mesma pessoa dispute diferentes cargos a cada dois anos. A unificação pode ter diversos efeitos; um deles é o fim das chamadas “candidaturas escadinha”, ou seja, quando a pessoa já ocupa um cargo e se candidata a outro. Nesse novo modelo, o indivíduo terá que escolher: concorrerá a vereador, deputado, governador, prefeito, senador ou presidente. E, caso perca a eleição, ficará cinco anos sem mandato.

Para os partidos, os desafios de montar chapas competitivas serão ainda maiores. Cada agremiação, se quiser lançar candidaturas em todo o país, terá que apresentar mais de 58 mil candidatos a vereador, 5.569 candidatos a prefeito, além das chapas de deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente — o que demandará, somado esses últimos cargos, mais de dois mil nomes. Ou seja, a unificação das eleições exigirá dos partidos grande mobilização e estratégia para a montagem das chapas. Contudo, poucas legendas terão essa força em todo o território nacional, o que naturalmente levará a uma redução do número de partidos no Brasil.

Embora a redução do número de partidos atenda a um anseio de boa parte da população, o maior desafio ainda está longe de ser superado. A população brasileira se sente pouco representada pelas legendas. A aproximação entre partidos e povo é necessária — e talvez seja um dos maiores desafios da democracia brasileira. Porém, a PEC 12/2022, caso aprovada, já representará mais um importante passo.

Caiubi Kuhn é Geólogo, Doutor cotutela em Geociência e Meio Ambiente (UNESP) e Environmental Sciences (Universidade de Tubingen), Professor na UFMT, Presidente da Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO)





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Comentários (1)

  • Citizenship

    Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025, 14h03
  • Poucas vezes discordo das manifestações deste articulista, mas este é um dos casos em que o faço. Sinceramente, não vejo motivos razoáveis a justificar que as eleições municipais e estaduais/federais sejam unificadas no Brasil. Minha percepção é de que ao fazê-lo, pioraremos ainda mais o quadro de compreensão da política privilegiando a priorização da atomização dos interesses ao invés da compreensão da importância dos cenários mais amplos, da política nacional. Será um retrocesso coerente com a pretensão do conservadorismo que tem insistido em fracionamento, por exemplo, das políticas de segurança pública, inclusive pela proposição da estadualização do direito penal, aos moldes de outro país, historicamente reconhecido como adepto de intervenções em favor de golpes militares sobre a América Latina. Sobre outro aspecto, no passado fui contrário à tese da reeleição, mas, gradativamente, à medida em que considerei o tempo de maturação de projetos estratégicos de investimento, em infraestrutura, por exemplo, passei a admitir como relevante a extensão, pelos eleitores, de mandatos executivos. Hoje, por esta e mais algumas outras razões, considero que o instituto da re-eleição não é, em si mesmo, alguma coisa de que devêssemos nos livrar. Quanto aos partidos, sou favorável ao pluripartidarismo, permitindo a ampla liberdade de constituição de partidos. O que, entretanto, precisa mudar na legislação relativa aos partidos é: aumentar a força e a eficácia das regras de fidelidade partidária, impedindo, por exemplo, as tais "janelas" em que parlamentares podem migrar de partidos às vèsperas de eleições, em busca de conveniências eleitorais conjunturais; reduzir a excessiva hierarquização dos comandos partidários, valorizando as instâncias, por exemplo, diretórios estaduais e municipais, que não podem ser mantidos como "comissões provisórias" por longos períodos, inclusive pela proibição de que "comissões provisórias" apresentem candidaturas nas eleições, ou seja: apenas diretórios regularmente constituídos e reconhecidos pelas legendas podem apresentar candidatos e participar de coligações para cargos executivos, ainda quando os partidos integram federações partidárias; aumentar a fiscalização sobre os recursos das "fundações" criadas pelos partidos, reduzindo o escopo das destinações dos valores de modo que tais valores tenham foco exclusivo em educação política, com atividades de pesquisa, publicação de estudos e livros, produção de cursos, etc., com muitas restrições de uso em ciclos eleitorais, de modo que a contabilidade da "política partidária" fique exclusivamente a cargo do partido e que, se recursos das fundações partidárias forem empregados em campanhas eleitorais, resultem em impedimento e até cassação das candidaturas daquele partido ou de seus eleitos.
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