Mato Grosso sediou, entre os dias 26 a 28 de agosto do corrente ano, no anfiteatro da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o "Fórum Internacional de Ressocialização e Direitos Humanos".
Hodiernamente, como se entendeu num passado recente, quando da transição da política de saúde mental, do modelo manicomial, para o modelo de recuperação monitorada, porém longe do cárcere, e, sim, no seio da família e da sociedade, é que há fé e esperança, por amor ao próximo e de uns pelos outros, na ressocialização dos internos do sistema sócioeducativo e dos presos do sistema prisional comum.
Nesta quadra, é importante frisar que o índice de reincidência dos egressos do sistema sócioeducativo, de um lado, e do sistema prisional, de outro, é inversamente proporcional.
Segundo dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no caso do sócioeducativo, para onde vão os menores de dezoito anos de idade, internados, o percentual de reincidência é de cerca de um terço; enquanto que, entre os que passaram pelo cárcere comum, o índice de regresso é alarmante, de dois terços.
E ainda há quem defenda encaminhar os adolescentes de dezesseis e dezoito anos para "a escola do crime", como se a simples e demagógica diminuição da maioridade penal fosse apanágio para os problemas de (in)segurança pública no país.
Países desenvolvidos, a exemplo dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, sobretudo a Inglaterra, após testemunharem o fracasso de medidas como a diminuição da maioridade penal, estudam e sinalizam no sentido de aumentar ela e investirem em outras políticas de prevenção e repressão da criminalidade, levando em consideração uma miríade de fatores complexos da vida e da sociedade, identificados e abordados na criminologia contemporânea.
É verdade que prevenir e, excepcionalmente, reprimir, de forma razoável, adequada, civilizada e humanitária, é sempre melhor do que remediar.
O problema é que, muitas vezes, senão sempre, esses infratores, na maioria pobres e negros, segundo estatísticas oficiais, somente saem da invisibilidade, da exclusão e da marginalidade, quando aparecem nos programas de TV, após serem presos.
O ideal seria que a partir de quando nascem, desde a concepção, já fossem efetivamente promovidos à condição de sujeitos de direitos, inofensivos e inocentes, carentes de todo tipo de cuidado e auxílio, para não serem, muitas vezes, vítimas de rejeição e abandono, privação e marginalização, violência emocional, física e sexual, cooperando para a delinquência no futuro.
"Ninguém nasce predestinado à praticar crimes". É uma das máximas que fora disseminada no evento epigrafado no primeiro parágrafo, como vetor e mola mestra do conteúdo inserto no discurso dos palestrantes e na compreensão dos participantes.
Diversos fatores que atravessam a vida humana, do seu advento até o exato momento do cometimento de algum delito, podem levar um sujeito à desviar do caminho escorreito e enveredar-se pelo caminho da criminalidade.
Um exemplo bem ilustrativo é o do filme documentário brasileiro de 2002, "Ônibus 174", dirigido pelo internacionalmente reconhecido cineasta brasileiro, José Padilha.
E hoje, parte da receita civilizatória para o desiderato de prevenção e/ou ressocialização anunciado acima parece estar na oportunização de estudo e trabalho, bem como de assistências social, familiar e de saúde - inclusive, mental -, na medida minimamente necessária para uma vida digna e passível de ser mantida e emancipada.
Na hipótese específica de a pessoa humana já ter errado e incidido em algum tipo penal, recomendaria-se o cumprimento de penas alternativas - pelo menos no caso de contravenções penais de menor potencial lesivo e/ou dano concreto - e de regime semiaberto ou aberto, monitorado via o uso de tornozeleira eletrônica, ante a outorga de algumas condições objetivas, sob pena de perder o benefício.
Uma vida regenerada é possível. Basta estar vivo, ter a chance, oportunidade e vontade, para poder mudar.
Paulo Lemos é advogado e professor.