O selo de indicação geográfica é uma forma especial de proteção a um produto, é uma garantia ao consumidor, comprovando que o produto é genuíno, visando destacar suas características por meio de identificação dos fatores naturais e humanos de uma região, o que proporciona ainda um grande desenvolvimento do local.
Muitos produtos nos mercados nacionais e internacionais são caracterizados não somente pelas marcas que possuem, mas também pela sua origem geográfica.
Assim, essas indicações lhes atribuem certa reputação, valor intrínseco e identidade própria que os diferenciam dos demais produtos que estão disponíveis no mercado.
Esse termo "indicação geográfica" ganhou relevância quando alguns produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuídas à sua origem geográfica, e assim começaram a denominá-los com algum nome referente a sua procedência.
As modalidades podem ser de Indicação de Procedência: nome geográfico (país, cidade, região ou localidade) reconhecido pela produção, fabricação ou extração de determinado produto ou serviço. E de Denominação de Origem: nome geográfico que identifica produto ou serviço dotado de certas características, exclusiva do meio geográfico (fatores naturais e humanos).
Ambas definem e regulam as proteções geográficas de acordo com as diferentes legislações no âmbito nacional e internacional.
A primeira Indicação Geográfica brasileira foi concedida ao Vale dos Vinhedos (em 2002), que, dez anos depois (2012), obteve também o registro adicional de Denominação de Origem (DO). O movimento teve início na região com o intuito de recuperar a produção de vinhos que estava em decadência.
A primeira DO brasileira foi concedida em 2010, para o arroz produzido no litoral norte gaúcho. Naquela região alagadiça, o clima é favorável à rizicultura devido a uma constância de temperatura ao longo do ano e o reduzido índice pluviométrico.
Entretanto, a DO ainda é tema em desenvolvimento e pouco discutido no Brasil, que possui alguns produtos com o selo de Indicação de Procedência: Ex: Vinho do vale dos Vinhedos, Café da região do Cerrado Mineiro, Uva do Vale do Submédio São Francisco, Paraty, Vale dos Sinos, Litoral Norte Gaúcho, entre outros.
Diante da importância desse tema, temos como objetivo demonstrar as vantagens da utilização do selo de Indicação Geográfica para o desenvolvimento de uma região.
A função da IG é proteger o produtor de uma concorrência desleal, garantindo ao consumidor a procedência e qualidade do produto de consumo, protegendo a originalidade e suas origens geográficas, assim ambos são beneficiados.
Ainda a IG proporciona o desenvolvimento socioeconômico, cultural, turístico dentre outras vantagens para a região. Os benefícios da obtenção do selo, não param por aí. Ele gera abertura de mercados, padrões dos produtos e desenvolvimento do agroturismo. Todos são beneficiados, tanto os produtores e a região, quanto os consumidores.
Para Kakuta (2006) os benefícios do uso da Indicação Geográfica estão baseados no (a):
a) Proteção: ao patrimônio nacional e econômico das regiões, do manejo, dos produtos; aos produtores; aos consumidores; não permite que os outros produtores, não incluídos na zona de produção delimitada, utilizem a indicação; riqueza, da variedade e da imagem de seus produtos.
b) Desenvolvimento Rural: manutenção da população nas zonas rurais; geração de empregos; vitalidade das zonas rurais (crescimento do turismo); satisfação do produtor, orgulho da relação produto e produtor; contribuição para a preservação das particularidades e a personalidade dos artigos, que se constituem em um patrimônio de cada região.
c) Benefícios baseados na promoção e facilidades de exportação: garantia de produtos de notoriedade, originais e de qualidade; afirmação da imagem autêntica de um artigo; reconhecimento internacional; facilidade de presença do produto no mercado; acesso ao mercado através de uma marca coletiva e de renome; identificação do produto pelo consumidor dentre outros artigos; estímulo à melhoria qualitativa dos produtos.
d) Benefícios baseados no desenvolvimento econômico: aumento do valor agregado dos artigos; incremento do valor dos imóveis da região; estímulo aos investimentos na própria zona de produção; desperta o desenvolvimento de outros setores. Assim, diante de um mercado globalizado e competitivo, o selo de indicação é importante para garantir as peculiaridades que valorizam um certo produto e uma garantia ao consumidor um bem de qualidade. Além de promover o desenvolvimento da região. Insta salientar que, não somente a região delimitada pela IG que se desenvolve, as regiões ao redor também, gerando uma demanda de mercado em volta da área delimitada.
Assim, estamos percebendo que existe uma expectativa que o número de IGs aumente decorrente de várias regiões potenciais no Brasil, como no setor agropecuário, que vem mostrando as vantagens do uso do selo de identificação em termos de competição no mercado, como também de organização e padronização da sua produção.
Deste modo, cabe às instituições e órgãos responsáveis aumentar as ações relacionadas às Indicações Geográficas para melhor benefício de todos.
Rafael Panzarini é advogado